Vereadores indicam benefícios na cobrança do IPTU para a construção civil

08 de julho de 2019 às 17:18
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Na sessão ordinária da Câmara Municipal da última quarta-feira (03/07), os vereadores aprovaram a Indicação nº 318/2019 de autoria dos vereadores Ronaldo Alves Cordeiro (PSC); Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB); Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), e Juvenal Etelvina Laureano, o “Juvenal das Laranjas” (Podemos), solicitando ao prefeito municipal que seja encaminhado à Casa Legislativa um Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal 308/2003 – “Código Tributário e de Rendas do Município, criando o inciso I no parágrafo 2° do artigo 65 e dando nova redação à tabela de receita n° I do artigo 76 que dispõe sobre as alíquotas e dá outras providências”, na forma de anteprojeto apresentado.

 

O principal objetivo da indicação proposta pelos vereadores Sargento Berg, Agnaldo da Saúde, Ronaldo Cordeiro e Juvenal das Laranjas é corrigir um erro que vem causando enormes prejuízos à sociedade, e especialmente à classe de empreendedores, sobre a aplicação e cobrança das alíquotas aplicadas sobre o montante do imposto do imóvel, a que se refere o Art. 76 da Lei 308/2003 constantes da tabela de Receita n° I sobre o IPTU.

 

De acordo com o vereador sargento Berg, os empreendedores do ramo imobiliário enfrentam enormes dificuldades quando se deparam com a incidência do IPTU de forma prematura, quando da inscrição de obra no banco de dados da Prefeitura Municipal, pois nessa fase se quer deram início à obra, o que já acarreta onerosa cobrança de forma injusta, pois, a contar da necessidade de modernizar a administração em prol do desenvolvimento empresarial e local, há de considerar o incentivo da manutenção destes empresários gerando renda e emprego.

 

Diante disso, a indicação dos vereadores implica no exemplo de outras comarcas, como Salvador, onde a incidência do IPTU passa a ser aplicada somente após o TCO – Termo de Conclusão da Obra emitido pelo órgão fiscalizador municipal.  (Por Andressa Lima)


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