Vereadores aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 em Teixeira de Freitas
Na sessão remota ordinária desta quarta-feira (15/07) da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, sob a presidência do vereador Ronaldo Alves Cordeiro (PSC), os vereadores votaram e aprovaram o Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 07/2020 que dispõe sobre a LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, legislação municipal que estabelece as diretrizes, normas, prioridades, metas e principais parâmetros do Projeto de Lei Orçamentária Anual e constitui elo entre o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA, além de definir metas e prioridades a LDO determina, ponto a ponto, como devem ser a elaboração e a execução do orçamento do ano seguinte.
O presidente Ronaldo Cordeiro explica que a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, se vota todo ano igualmente a LOA, estabelecendo metas e prioridades para o ano de 2021. A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. A LDO deste ano, incluiu pela terceira vez o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que alterou os artigos 94 e 95 da Lei Orgânica Municipal, que tornou obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica o novo papel do vereador na execução orçamentária e financeira do município, com a conquista da sua própria emenda impositiva.
Conforme o presidente Ronaldo Cordeiro, a LDO Municipal deve conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte. Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Poder Executivo Municipal deverão ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica Municipal.
Toda Câmara Municipal tem até o dia 15 de julho de cada ano para se votar a LDO, sem a sua votação e a devida aprovação, o parlamento não terá permissão legislativa para que os vereadores saem de recesso pelos próximos 30 dias. No caso de Teixeira de Freitas, os vereadores só possuem 15 dias de recesso parlamentar no meio do ano, em razão de uma legislação municipal que só permite um recesso de 15 dias ao invés de 30.
PPA
Na sessão ordinária do dia 22 de novembro de 2017, os atuais vereadores teixeirenses discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade como matéria única do “grande expediente” o PPA – Plano Plurianual, que é um projeto oriundo do Poder Executivo Municipal que se trata de um planejamento de longo prazo, que deve ser realizado por meio de Lei e só se vota o PPA em 4 em 4 anos, sempre no primeiro ano do mandato. O projeto do PPA é encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato do prefeito, terminando no primeiro ano do mandato do prefeito seguinte.
LOA
A LOA – Lei Orçamentária Anual, se trata do orçamento anual propriamente dito e, portanto, também se vota todo ano. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos públicos. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. O cidadão encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação e transporte. A LOA é de extrema relevância para a cidade porque por meio do detalhamento é possível verificar as áreas e frentes que terão mais e menos recursos para serem aplicados.
A LOA prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser votada até o dia 15 de dezembro e ela estabelece os orçamentos do município, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas do governo municipal. Na sua elaboração, cabe ao Poder Legislativo avaliar e ajustar a proposta do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). (Por Athylla Borborema).