Veja novidades na Declaração do Imposto de Renda 2023; prazo de entrega inicia dia 15

03 de março de 2023 às 09:47
Imprimir

No próximo dia 15 de março começa o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Física 2023 (DIRPF), Ano Base 2022. Este ano, o contribuinte contará com algumas novidades apresentadas pela Receita Federal, com o intuito de facilitar o preenchimento das declarações para a sociedade.

Uma das novidades é a possibilidade de utilização da declaração pré-preenchida, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acesso on-line ou por aplicativo baixado no celular. Na declaração pré-preenchida, o sistema da Receita trará, automaticamente, diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, sendo necessário, apenas, confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Além disso, houve mudança no prazo para a entrega da declaração, que ficou maior. Em 2023, ela poderá ser entrega até às 23:59h do dia 31 de maio, horário de Brasília, mas a Receita Federal recomenda não deixar para o último momento, pela possibilidade de congestionamento no sistema.

Mudanças aconteceram, também, na plataforma Meu Imposto de Renda, que permitirá que, além do próprio contribuinte, possam fazer uso da declaração pré-preenchida tanto o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; quanto a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda, por meio de senha específica.

Já no Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, foi realizada a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

Quem está obrigado a declarar?

Deve declarar o Imposto de Renda, em 2023, o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

(Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-define-novas-regras-para-o-imposto-de-renda-2023)


Compartilhar: