Projeto de Agnaldo da Saúde prevê prerrogativas para demais agentes públicos notificarem violência contra crianças ao Conselho Tutelar

Passou a tramitar na sessão ordinária desta quarta-feira (02/10) da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o Projeto de Lei do Legislativo nº 58, de 30 de setembro de 2019, de autoria do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), que dispõe sobre notificação dos casos de violência contra crianças e adolescentes aos Conselhos Tutelares, partindo do princípio que é dever de todo agente público a defesa dos direitos da infância e juventude, devendo comunicar todos os casos de violência contra crianças e adolescentes que tiver notícia aos Conselhos Tutelares de cada região.
O Projeto de Lei do vereador Agnaldo da Saúde regulamenta e oferece prerrogativas aos médicos e demais agentes de saúde, que em virtude de seu ofício percebam indícios da ocorrência de violência contra crianças e adolescentes, deverão notificar o fato ao Conselho Tutelar da sua base, devendo a notificação ser sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família da criança às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito. Devendo ainda ficar incluídos os quesitos “violência contra a criança” e “violência contra o adolescente” no sistema municipal de informações de saúde, onde os quesitos incluirão sobre a gravidade da lesão, a idade da criança ou adolescente, o local onde ocorreu a violência e a pessoa provável agressora.
Conforme o vereador Agnaldo da Saúde, o seu Projeto de Lei prevê também que os professores, auxiliares de desenvolvimento infantil e demais servidores da educação e ensino, que em virtude de seu ofício percebam indícios da ocorrência de violência contra crianças e adolescentes, deverão notificar o fato ao Conselho Tutelar. E também serão notificados os casos de mais de 20 faltas consecutivas e injustificadas à escola, esgotando os recursos escolares. Os funcionários de creches particulares e outras entidades de atendimento conveniadas com o Poder Público, que em virtude de seu ofício percebam indícios da ocorrência de violência contra crianças e adolescentes, deverão notificar o fato ao Conselho Tutelar da sua circunscrição.
O inciso 1º do Artigo 5º do Projeto de Lei de autoria do vereador Agnaldo da Saúde, observa que o descumprimento ao disposto neste artigo acarretará advertência ao funcionário, podendo o convênio com a entidade ser suspenso ou rescindido, após a apuração dos fatos e conforme a gravidade do ocorrido, ouvindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Assistência Social. Fica criado o Sistema Municipal de Informações sobre a Violência contra crianças e adolescentes, composto de dados, informações e estatísticas colhidas conforme o disposto na Lei, cuja finalidade é orientar as Políticas Públicas de atendimento à criança e adolescente.
O sistema se compõe de informações sobre a agressão e o agressor, com indicação da idade da criança ou adolescente, do agressor, da relação entre ambos, do horário em que ocorreu, do distrito, além da situação social da criança, indicando se estava frequentando escola, em que série se encontrava e o grau de alfabetização. E as informações constantes do sistema serão inseridas em caráter impessoal, sem o registro de dados de identificação dos envolvidos. E ainda, os dados do sistema são públicos, acessíveis à população e às autoridades, e serão anualmente compilados e divulgados por publicação específica. (Por Athylla Borborema).