Projeto de Adriano Souza prevê que carteira de vacinação vira item obrigatório para matrículas em escolas de Teixeira de Freitas
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de quarta-feira do último dia 6 de novembro, passou a tramitar o Projeto de Lei do Legislativo nº 74, de 04 de novembro de 2019, de autoria do vereador Adriano Santos Souza (Podemos), que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da carteira de vacinação de crianças e adolescentes até dezoito anos no ato de matrícula ou rematrícula na rede pública e privada de Teixeira de Freitas e que seja válida para todas as instituições de ensino da rede pública e particular do município que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e médio.
O Projeto de Lei do vereador Adriano Souza obriga os pais de crianças em idade de vacinação ou responsáveis a apresentarem, no ato da matrícula em escolas públicas ou particulares, a caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à idade dela. Em caso de ausência de registro de vacinação, pais ou responsáveis terão o prazo de 15 dias para reapresentação da caderneta de saúde da criança regularizada e, em caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação ao Conselho Tutelar.
“É um projeto simples, mas extremamente importante quando cuidamos da saúde infantil. Se a pessoa responsável pelo menor não está atendendo o que dispõe a legislação, o Conselho Tutelar vai tomar as providências que a Lei de Proteção à Criança e Adolescente já prevê. É importante ressaltar que isso não vai prejudicar a criança, que continuará sendo matriculada normalmente”, ressalta o vereador Adriano Souza que é enfermeiro de formação. E ainda destaca que, infelizmente, muitas vezes as crianças não são vacinadas por falta de conhecimento dos responsáveis. “Com isso estão voltando ao Brasil doenças que já eram consideradas erradicadas há muito tempo, justamente porque as crianças não são vacinadas adequadamente e acabam ficando desprotegidas”, enfatiza o parlamentar.
Segundo o Projeto de Lei, a falta de apresentação da Carteira de Vacinação, ou a constatação de que alguma das vacinas obrigatórias não foi tomada pelo aluno, não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada pelo responsável em até 15 dias. Em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar poderá ser comunicado imediatamente para providências. De acordo com o vereador Adriano Souza, a vacinação é fundamental no combate às doenças e evita a proliferação delas.
“Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos. A medida chega por meio da nossa proposta, na sequência da crescente preocupação do retorno de doenças como a poliomielite e o sarampo. O Projeto prevê ainda que só serão dispensados da vacinação obrigatória os estudantes que apresentarem atestado médico de contraindicação à imunização. (Por Athyllla Borborema).