PL do vereador Adriano Souza que visa implantação de bebedouros e comedouros para animais em lugares públicos é aprovado na Câmara  

07 de agosto de 2020 às 11:43
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Na 1ª sessão ordinária do segundo semestre de 2020 da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, utilizando tecnologia online pelo SDR – Sistema de Deliberação Remota, realizada na manhã desta quarta-feira (05/08), o plenário aprovou o Projeto de Lei nº 27, de 28 de maio de 2020, de autoria do vereador Adriano Santos Souza (PC do B), que dispõe sobre a implantação de bebedouros e comedouros para animais nos espaços públicos do município de Teixeira de Freitas.

Conforme o vereador Adriano Souza, o Projeto de Lei objetiva garantir a proteção e o bem estar dos animais que vivem na rua e, sobretudo, na intenção de promover a conscientização e mobilização de toda à população sobre as necessidades destes seres que são capazes de sentir, vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, características que não são privilégios apenas dos seres humanos, mas dos animais também.

Conforme o vereador Adriano Souza, o seu Projeto de Lei visa a proteção e ao bem estar dos animais que vivem perambulando ou em logradouros, permitindo a instalação de bebedouros e comedouros aos animais de rua nos espaços públicos do município de Teixeira de Freitas, por qualquer cidadão. Sendo que os custos com a alimentação são de responsabilidade do alimentante e, caberá a comunidade de onde estão localizados os comedouros e bebedouros públicos zelar pela sua conservação e higiene.

O Projeto de Lei prevê que os comedouros e bebedouros poderão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de ajuda aos animais comunitários. Cujos comedouros e bebedouros poderão conter: água potável em condições de higiene e de uso; ração em condições de consumo, respeitando a data de vencimento e armazenamento. E ficando vedado o impedimento à disponibilização de alimento e água de animais de rua, como cães e gatos.

O projeto prevê que em caso de tentativa de impedimento do ato de disponibilizar alimento e água para animais de rua acarretará sanção de natureza pecuniária. E em caso de impedimento, deve ser oferecida denúncia por descumprimento da legislação municipal. Fica proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita devolução imediata. A danificação total ou parcial dos bebedouros e comedouros públicos será punida com multa.

Segundo o vereador Adriano Souza, a proteção e o respeito aos animais é uma garantia constitucional e a sua proposta da criação da Lei Municipal mira proporcionar dignidade aos animais abandonados e que são alimentados em via pública da cidade. Através da implantação de comedouros e bebedouros para cães, os animais terão as necessidades básicas de alimentação e água. Outro aspecto a ser considerado, é que o fornecimento de condições adequadas para o bem estar dos animais, proporcionará que seja efetuado o senso destes cães e gatos, objetivando castrá-los e deixando-os aptos para serem encaminhados a feiras de adoção. (Por Athylla Borborema).


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