Mesa Diretora da Câmara de Teixeira de Freitas reúne vereadores e mortes serão investigadas pela Comissão de Saúde da Casa

07 de maio de 2021 às 18:29
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Nesta quinta feira, 06 de maio, foi realizada na sala de reuniões da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, uma reunião em que a pauta discutida foi a criação e abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) para investigar as mortes ocorridas na Unidade Materno Infantil (UMMI).

Estiveram presentes Marcos Belitardo, presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e os vereadores Lucas Bocão, Marcelo Teixeira, Luciano de Santo Antônio, Ailton Cruz, Ailton Lacerda, Clemeson do Postinho, Jucelio Silva, Tequinha, Joris de Gel, Ronaldo Cordeiro, Antônio Marques, Bruno Barbosa, Bernardo Cabral e Luizinho.

Após a conclusão da reunião em que os vereadores manifestaram concordância pela abertura da CPI, o vereador Bruno Barbosa solicitou do Procurador Legislativo esclarecimento, informando que os vereadores já tinham concordado em abrir a CPI.

O Procurador Legislativo esclareceu então que “a criação de uma CPI, nos termos discutidos na reunião, atropelaria as instâncias legislativas previstas legalmente, já que, num primeiro momento, por força da prerrogativa regimental, a atuação da Comissão Permanente de Saúde, seria a instância adequada para apurar os fatos, convocando e ouvindo as autoridades envolvidas, o Conselho Municipal de Saúde, terceiros envolvidos e, se for o caso, o convite para especialistas no assunto, produzindo, ao final, relatório consubstanciado a ser submetido ao Plenário, indicando as medidas adequadas cabíveis”.

Ainda segundo Abmael, “sem a adoção de tal procedimento a criação de uma CPI torna-se insustentável, sem a garantia da eficácia no resultado e do cumprimento dos requisitos legais exigidos para a sua instalação. Sem contar que não se justificaria a criação de uma CPI resultante de um consenso do Colegiado Legislativo, já que, para tal caso, há a previsão de instalação de Comissão Especial para tratar de assuntos de reconhecida relevância municipal, no artigo 73 do Regimento Interno da Casa”.

De acordo com o Procurador Legislativo “objeto específico de uma CPI, definido no § 1º do art. 78 do Regimento Interno, é um fato determinado que se reveste do aspecto de irregularidade administrativa, ou seja, fato concreto, material e objetivo, distante da tentativa de se apurar suposta ocorrência de negligência ou omissão no atendimento de alguém admitido em unidade de saúde pública, que configura um fato subjetivo afeto à competência do Ministério Público ou do Inquérito Policial, mediante denúncia”.

Com isso, Abmael Sampaio acrescentou que a própria criação da CPI se torna inconsistente pelo fato da Comissão de Saúde ainda não ter sido provocada e nem convocada para se manifestar. A partir dessa reunião, ficou decidido que a Comissão de Saúde se reunirá nos próximos dias para decidir quais os passos que serão tomados com respaldo legal com o objetivo de buscar esclarecer as denúncias relacionadas ao caso Nicoly e de outras mortes que aconteceram em anos anteriores na Unidade Materno Infantil (UMMI) de Teixeira de Freitas.

 

Por Cícero Dantas e Samanta Siepierski


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