Legislativo aprova Projeto do Executivo que nasceu de Anteprojeto do Sargento Berg que adota seguro-garantia em processos licitatórios
O parlamento aprovou na sessão ordinária de quarta-feira do último dia 4 de março da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o Projeto de Lei nº 28, de 26 de novembro de 2019, do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a exigência de contratação de seguro-garantia por fornecedores de bens e serviços ao município de Teixeira de Freitas. A Câmara Municipal recepcionou o Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal na sessão do último dia 04 de dezembro de 2019, que estabelece mecanismos de seguro para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos.
O Projeto de Lei do Executivo nasceu do anteprojeto aprovado no anexo da Indicação Legislativa nº 99/2019, aprovada em 26 de março de 2019 pelo Poder Legislativo, de autoria do vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Guerra” (PSDB), com o intuito de se adotar medidas a garantir o cumprimento de contratos por prestadores de serviços, especialmente no que diz respeito a obras públicas.
Ao encaminhar o Projeto de Lei para o Poder Legislativo, o prefeito Temóteo Alves de Brito (PP), descreveu que quanto a matéria em questão restringindo-se à obrigatoriedade da contratação do seguro garantia e do valor a ser segurado, adota a justificativa apresentada pelo subescritor vereador Sargento Berg, ao tempo em que salientou a importância do Projeto de Lei para que se evite, futuramente, situações como as várias obras inacabadas desde a gestão anterior, vinculadas ao FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para as quais não se pode exigir outras medidas de ex-contratadas, o que certaria seria compensado com a existência do seguro-garantia, obrigação que já seria exigida desde o Edital de Licitação.
Conforme o vereador Sargento Berg, autor da proposta, o seu Anteprojeto que originou ao Projeto de Lei do Poder Executivo que passou a tramitar nas comissões permanentes da Câmara Municipal desde o último dia 4 de dezembro e no último dia 4 de março foi aprovado pelo parlamento, visa cumprir os princípios basilares da Administração Pública, como a Supremacia do Interesse Coletivo, que regra todo o ordenamento jurídico do Direito Público.
Segundo o Sargento Berg, é dever da gestão municipal de envidar esforços concretos para a resolução de problemas administrativos. Lembra, que uma vez aprovado e sancionado este Projeto de Lei, trará maior segurança na execução dos contratos licitatórios em favor do município, e que reverterá em benefícios à coletividade. (Por Athylla Borborema).