Ato da mesa prorroga por mais 30 dias medidas de prevenção ao coronavírus na Câmara Municipal

01 de junho de 2020 às 08:42
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A mesa diretora da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas formada pelos vereadores, presidente Ronaldo Alves Cordeiro (PSC); 1º vice-presidente Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB); 2º vice-presidente José Bernardo Gomes Cabral (PP); 1º secretário Ailton Ferreira Lacerda (PSC) e o 2º secretário Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B) publicou nesta sexta-feira, dia 29 de maio de 2020, um novo ato prorrogando as medidas preventivas já adotadas que evitem o contágio pelo novo coronavírus que trata-se do Ato nº 09/2020 que alterou os artigos 1º e 2º do Ato nº 08/2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias, emergenciais e implementadas no âmbito da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas.

De acordo com o presidente Ronaldo Cordeiro, no período de 1º ao dia 30 de junho de 2020, o expediente do Poder Legislativo continua suspenso para o público externo, o funcionamento da casa continua a ser de segunda à sexta-feira no horário reduzido e compreendido das 08h às 12h. Cada setor ou departamento da Câmara Municipal está autorizado a trabalhar com suas equipes reduzidas e operando em escala de revezamento para se evitar aglomeração de pessoas nos seus recintos de trabalho.

As sessões plenárias dos dias 03, 10, 17 e 24 de junho de 2020, continuarão sendo realizadas sem a presença de qualquer público no plenário reservado a plateia -, apenas os vereadores, servidores da assessoria parlamentar e profissionais de imprensa da Casa e de veículos externos estão autorizados ter acesso ao plenário público neste período devidamente munidos de máscaras e mantendo o devido distanciamento.

O Ato nº 09, de 29 de maio de 2020 mantém as duas novas deliberações contidas no ato anterior nº 08/2020: Todos os servidores, prestadores de serviços e profissionais de imprensa da Casa e dos veículos de comunicação externos que cobrem as ações do dia a dia do Poder Legislativo estão obrigados a usarem máscaras enquanto permanecer no recinto do órgão. E os servidores da Câmara Municipal que completaram o período aquisitivo para o gozo de férias e que ainda não gozaram do benefício, serão convocados pelo Departamento Pessoal da Câmara Municipal para a fruição imediata do gozo das férias vencidas. (Por Athylla Borborema).

 


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