Anteprojeto do Sargento Berg propõe alteração em Lei visando mais emprego e renda com isenção de impostos para empresas do Polo

02 de outubro de 2019 às 10:18
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Foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal na sessão do último dia 18 de setembro, a Indicação nº 435, de 12 de agosto de 2019, com o Anteprojeto em anexo, de autoria do vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB), indicando ao prefeito municipal, que seja encaminhado à Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, Projeto de Lei versando sobre a alteração do Artigo 1º da Lei 141 de 05 de abril de 1995 que, “ dispõe sobre a isenção de tributos para as empresas industriais que se estabelecerem no Distrito Industrial e dá outras providências”.

O Anteprojeto do vereador Sargento Berg, considerando que se trata de matéria exclusiva da competência do Poder Executivo Municipal, que se encontra em vigor desde 1995 e se mantém sem alteração, para benefício do próprio município, se faz urgente tomar as providências para que a alteração do artigo 1º da Lei 141/95 visando especialmente corrigir esta grave manutenção de prazo de 10 anos para a isenção de tributos municípios em benefícios, não somente, das empresas que se interessarem em instalar-se no Distrito Industrial Estadual, bem como também em favor das empresas que estão se instalando no Polo Industrial Municipal.

O vereador Berg explica que o Polo Industrial Municipal está recebendo 32 empresas nesta primeira fase da sua implantação e mais outras 64 empresas estão chegando na segunda fase do Polo, que juntas vão gerar aproximadamente 2 mil empregos diretos neste primeiro momento do empreendimento. Sargento Berg salienta que a importância do seu Anteprojeto é relevante para o município, pois é dever da gestão municipal interagir e inserir soluções para o melhor funcionamento dos veículos de arrecadação e promoção de benefícios em favor dos contribuintes. Requer-se deferimento para confecção do Projeto de Lei do Executivo, por se tratar de assunto de interesse público relevante para a sociedade teixeirense, e que não vai acarretar nenhum prejuízo para o município, muito pelo contrário, reverterá em benefícios à coletividade.

O vereador Sargento Berg ainda justifica dizendo que o seu Anteprojeto provoca ao Poder Executivo para que realize a necessária alteração do Artigo 1º da Lei nº 141/95 que trata sobre o prazo de isenção de Tributos para empresas estabelecidas no Polo Industrial Municipal, que acabou de passar por uma reestruturação, através de parcerias que viabilizaram as melhorias das condições de infraestrutura, atendendo aos anseios das empresas e dos trabalhadores deste importante setor econômico na cidade. Para o parlamentar, não há dúvidas que as empresas necessitam de prazo de isenção para se consolidarem e se manterem ativas, garantindo renda e emprego. Portanto, nesse sentido, um dos inventivos que agregam relevante interesse é, o prazo de isenção do pagamento de tributos municipais. (Por Athylla Borborema).


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