Agnaldo da Saúde apresenta projeto que suspende taxa de iluminação para imóveis sem ligação regular de energia
Passou a tramitar nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas na sessão ordinária do último dia 16 de outubro, o Projeto de Lei do Legislativo nº 66, de 10 de outubro de 2019, de autoria do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), que dispõe sobre a suspensão da cobrança referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP) ao consumidor residente em logradouros que não dispõem desse serviço no âmbito do município de Teixeira de Freitas.
Conforme o vereador Agnaldo da Saúde, a finalidade é suspender a cobrança da taxa (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública do Município) para imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica. Para ele, a suspensão ocorre devido a uma inconsistência de procedimentos e não irá causar prejuízos financeiros aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do imposto.
A ideia de propor o Projeto de Lei, de acordo com o vereador Agnaldo da Saúde, é assegurada no fato de que a instituição de cobranças pressupõe lei, e não decreto, conforme previsão da Constituição Federal e a Legislação Tributária. Advertindo que a ofensa aos princípios regentes da administração pública, em especial o princípio da legalidade, pode configurar ato de improbidade administrativa. Além disso, destacou-se que a legalidade tributária é garantia constitucional posta em favor do cidadão. Por isso, é legal se criar uma Lei Municipal para suspender a cobrança do tributo, sob pena de multa pessoal e de configuração de ato de improbidade. (Por Athylla Borborema).