Adriano Souza apresenta Projeto de Lei obrigando senha e assentos em Casas Lotéricas de Teixeira de Freitas

13 de fevereiro de 2020 às 12:11
Imprimir

Na primeira sessão ordinária do ano de 2020 na manhã desta quarta-feira (12/02) da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, passou a tramitar nas comissões permanentes da Casa, o Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2020, de autoria do vereador Adriano Santos Souza (Podemos), que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de assentos e sistema de senhas nas Casas Lotéricas existentes em Teixeira de Freitas.

 

O Projeto de Lei do vereador Adriano Souza prevê que as casas lotéricas existentes no município de Teixeira de Freitas deverão disponibilizar em suas dependências sistemas de senhas e assentos para o uso de seus clientes, preferencialmente de pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com criança de colo. Sendo que para o atendimento preferencial, deverão obrigatoriamente ser disponibilizados sistemas de senhas.

O Projeto de Lei propõe que os assentos preferencias deverão estar devidamente sinalizados e o número de assentos preferenciais não poderá ser inferior a três unidades por estabelecimento. Conforme o vereador Adriano Souza, com o crescente aumento de serviços prestados pelas casas lotéricas, que deixaram de ser meras ‘casas de apostas’, tornando-se correspondentes bancários, com a oferta de serviços de pagamentos de contas e impostos, transferências de valores entre contas, saques de dinheiro, obtenção de saldos e extratos bancários e diversos outros serviços, cresce, exponencialmente, o número de usuários desses estabelecimentos.

 

“Igualmente acontece nas agências bancárias em nosso município, as agências lotéricas também têm sido alvo de muita insatisfação pública, onde poucos caixas, apresentado longas filas de clientes à espera de atendimento, desconforto enquanto se aguarda na fila, são as reclamações mais constantes dos munícipes. Isto também mostra que, muitas vezes, o serviço é prestado de forma deficiente e não condizente com o que disciplina o Código de Defesa do Consumidor, causando transtornos e aborrecimentos ao usuário. Com o aumento da gama de produtos ofertados, desde que se tornaram correspondentes bancários, também deve ter aumentado o lucro obtido pelos proprietários dos estabelecimentos, portanto, é inadmissível que não aperfeiçoem o atendimento ofertando, oferecendo no mínimo, assentos identificados para o uso, para o público em geral.

 

O Projeto de Lei prevê ainda em caso de descumprimento do disposto descrito na Lei que se propõe, acarretará ao infrator as seguintes sanções. I – Na primeira infração, advertência. II – Após 30 dias da advertência, se houver reincidência, multa. III – Em caso de nova reincidência, multa triplicada. Caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara Municipal e seja sancionado pelo prefeito Temóteo Alves de Brito (PP), as casas lotéricas deverão se adequar aos dispostos no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação. (Por Athylla Borborema).


Compartilhar: