Vereadores solicitam projeto de lei do executivo para benefícios na cobrança do IPTU na área da construção civil

04 de setembro de 2019 às 12:28
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Na sessão ordinária da Câmara Municipal da quarta-feira (21), o vereador Wildemberg Soares Guerra (PSDB) apresentou a Indicação nº 458/2019, que conta também com a autoria dos vereadores Agnaldo Teixeira Barbosa, Juvenal Etelvina Laureano e Ronaldo Alves Cordeiro, indicando ao Poder Executivo que seja encaminhado Projeto de Lei  que altera dispositivos da Lei Municipal 308/2003- Código Tributário e de Rendas do munícipio, criando os incisos I e II no paragrafo 2º do artigo 65 e dando nova redação a tabela de receita nº I do artigo 76, que dispõe sobre as alíquotas.

A indicação dos vereadores, com anteprojeto anexado, tem como objetivo macro corrigir um erro que vem causando enormes prejuízos a toda sociedade, especialmente à classe de empreendedores, sobre a aplicação e cobrança das alíquotas aplicadas sobre o montante do imposto do imóvel, a que se refere o Art. 76 da Lei 308/2003.

De acordo com o vereador sargento Berg, os empreendedores do ramo imobiliário enfrentam enormes dificuldades quando se deparam com a incidência do IPTU de forma prematura, quando da inscrição de obra no banco de dados da Prefeitura Municipal, pois nessa fase se quer deram início à obra, o que já acarreta onerosa cobrança de forma injusta, pois, a contar da necessidade de modernizar a administração em prol do desenvolvimento empresarial e local, há de considerar o incentivo da manutenção destes empresários gerando renda e emprego.

Diante disso, a indicação dos vereadores implica no exemplo de outras comarcas, como Salvador, onde a incidência do IPTU passa a ser aplicada somente após o TCO – Termo de Conclusão da Obra emitido pelo órgão fiscalizador municipal.  (Por Andressa Lima


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