Vereadores Molar, Valci e Berg propõem redução de carga horária para servidores que têm filhos especiais

23 de maio de 2019 às 12:04
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Os vereadores Jonathan de Oliveira Molar (SD), Valci Vieira dos Santos (SD) e Wildemberg Soares Guerra ‘Sargento Berg’ (PSDB), apresentaram durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o Projeto de Lei do Legislativo nº 19/2019, assegurando direitos a servidores públicos municipais que possuem filhos com necessidades especiais.

O Projeto, aprovado por unanimidade dos vereadores presentes à sessão, concede redução de 50% da carga horária do servidor que possuir filhos, sejam naturais ou adotados, dependentes ou tutelados, com deficiência congênita ou adquirida e de qualquer idade.

Os vereadores propuseram ao chefe do Poder Executivo Municipal que elabore o Projeto de Lei e envie ao Poder Legislativo, local onde ocorrerão as discussões e votação. Em caso dos cônjuges serem servidores públicos, somente um deles pode requerer o benefício para acompanhamento por sua livre escolha.  “O afastamento poderá ser contínuo, alternado ou escalonado, conforme a necessidade e de acordo com a prescrição médica no programa de tratamento do deficiente”, determina o parágrafo 3º do artigo 1º do Projeto.

Para redução da carga horária que estabelece a proposta de Lei o interessado deverá encaminhar requerimento com cópia da certidão de nascimento, termo de adoção ou documento que comprove a tutela, atestado ou laudo médico de que o filho é deficiente e quando possível, o laudo prescritivo do programa de tratamento, bem como parecer escolar a respeito do desempenho do dependente. “O requerimento será encaminhado à Secretaria de Saúde para fundamentar o pedido com laudo conclusivo, emitido por junta médica oficial”, disse o vereador Valci Vieira.

“O requerente terá que informar à Secretaria Municipal de Administração se o dependente adquirir independência por meio de processo educativo, a qualquer momento. Acreditamos que o Projeto tem o caráter de melhorar a qualidade de vida dos servidores e desses dependentes dos pais e mães ao longo do acompanhamento médico e de suas vidas”, completa o vereador Sargento Berg.

O benefício refere-se a Lei que será concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovado por igual período. “Tratando-se de deficiência irreversível e que necessite de tratamento contínuo, o servidor fará, na época da renovação, apenas a comunicação ao órgão de pessoal para registro e demais providências, prorrogando-se automaticamente o benefício”, explica Jonathan Molar. (Por Ronildo Brito)


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