Vereadores conquistam na justiça a suspensão de abusiva taxa de esgoto

14 de agosto de 2018 às 20:51
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Os vereadores Wildemberg Soares Guerra, “Sargento Berg” (PSDB); Jonathan de Oliveira Molar (SD); Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS); José Mendes Almeida da Cruz, o “Mendes da JC” (PSDB); Valci Vieira dos Santos (SD) e Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B), ajuizaram no último mês de julho uma Ação Popular na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e o Governo da Bahia, com pedido de liminar, pleiteando a declaração de nulidade da cobrança da taxa de esgoto no município.

Em fevereiro de 2018, o prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), sancionou o Projeto de Lei de autoria do vereador Jonathan de Oliveira Molar, reduzindo a taxa de esgoto de 80% sobre o valor da conta de água, para 40%, legislação que vinha sendo descumprida pela Embasa até os dias atuais. Essa mesma lei recebeu uma emenda de autoria do vereador Arnaldo Ribeiro Souza Junior, o “Arnaldinho” (PT), prevendo o pagamento de apenas 10% de taxa sobre a fatura da água para pessoas declaradamente de baixa renda.

E nesta última quinta-feira, dia 9 de agosto, em julgamento à Ação Popular proposta pelos vereadores de Teixeira de Freitas, a Justiça suspendeu a cobrança da tarifa de esgoto operada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), por entender que o ato viola os princípios administrativos.

Segundo o vereador Sargento Berg, a ação foi movida depois que a Embasa não respeitou a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Teixeira de Freitas de autoria do vereador Jonathan Molar, e sancionada pelo prefeito Temóteo Brito, que reduzia de 80% para 40% a taxa de esgoto cobrada pela estatal.

A Justiça deu prazo de cinco dias para que a cobrança da taxa de esgoto seja suspensa em Teixeira de Freitas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ou responder pelo crime de desobediência. A Justiça mandou citar a Embasa, o Estado da Bahia (na pessoa do Procurador Geral do Estado) via Carta Precatória, para que tomem conhecimento dos termos da ação e caso queiram, possam contestar no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão. (Por Ronildo Brito).


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