Vereadora Erlita obtém aprovação do Projeto que dispõe sobre tratamento da Trombofilia na rede pública de saúde

21 de junho de 2018 às 08:45
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Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas na manhã desta quarta-feira (20/06), foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo n° 04 de 01 de março de 2018, de autoria da vereadora Erlita Conceição de Freitas (PT), que regulamenta a instituição do programa Municipal de exame de Trombofilia, bem como seu tratamento na rede pública de saúde.

A vereadora Erlita Freitas que é enfermeira de formação, explica que a trombofilia não é uma doença e sim, uma condição em que o indivíduo tem maior propensão à ocorrência de eventos onde o “sangue grosso” contribui para o entupimento das veias, desencadeando uma série de complicações, como por exemplo no caso das gestantes com trombofilia, problemas quanto ao aborto, morte do bebê e pré-eclâmpsia e outros.

Diante de tantos outros motivos para preocupar o portador da trombofilia, a falta de acesso à informação, ao tratamento e à rede de atendimento para acompanhamento, também preocupa a vereadora Erlita Freitas. “Precisamos estar atentos aos casos no município e de prontidão, estarmos preparados para atender à esta situação”, disse a vereadora. O Projeto de Lei já foi encaminhado para o Poder Executivo Municipal e sendo sancionado pelo prefeito, se tornará Lei Municipal.

Discurso – Ao discursar na tribuna, a parlamentar manifestou seu apoio aos professores da rede municipal de ensino, que estavam presentes em grande número no plenário. “A vitória só vem se estivermos juntos em defesa dos direitos do trabalhador da educação em todas as suas funções. A educação, saúde e assistência social são tripés de uma sociedade mais justa”, destacou Erlita Freitas.

Outra Proposição – Na mesma sessão plenária, a vereadora Erlita Freitas apresentou uma indicação legislativa em que solicita ao Poder Executivo Municipal a construção de uma quadra poliesportiva no bairro Estância Biquíni, na zona oeste da cidade. Em sua justificativa Erlita Freitas destaca que “O esporte e o lazer é um direito individual e coletivo constitucionalmente assegurado, cabendo ao Poder Público propiciar as condições materiais suficientes para a efetivação dessa garantia, incumbindo-lhe, ainda, a obrigação de privilegiar as camadas sociais mais carentes e o universo populacional compreendido pelas crianças e adolescentes”. (Por Alexandra Silva).


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