Vereador Marcos Belitardo solicita ao Poder Executivo um Projeto de Lei versando sobre isenção de IPTU-2019

20 de maio de 2019 às 09:11
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Na sessão ordinária da manhã da última quarta-feira (15/05) da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, foi aprovada a Indicação nº 220 de 07 de maio de 2019, de autoria do vereador Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS), que solicita ao prefeito municipal que encaminhe a Câmara um Projeto de Lei versando sobre a isenção de IPTU-2019.

O anteprojeto apresentado junto à indicação do vereador destina-se a isenção do IPTU – 2019 para imóveis qualificados nos seguintes critérios: proprietários de imóveis urbanos residenciais que não excedam o valor venal de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); aos ex-combatentes ou cônjuge de ex-combatente falecido, enquanto na viuvez, ou seu filho, enquanto menor de 18 anos; aposentados por invalidez, cujo valor renal não ultrapasse o valor de R$ 80.00,00 (Oitenta mil reais); imóveis de terceiro ocupado por entidade de assistência social ou educação infantil sem fins lucrativos; imóvel residencial pertencente ao portador de câncer cujo valor venal não ultrapasse o valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais); imóveis do PAR – Programa de Arrendamento Residencial, enquanto estiver no nome do arrendador.

Para o vereador Marcos Belitardo, a isenção do IPTU-2019 visa atender e beneficiar as pessoas de baixa renda do município, assim como o mesmo também indicou a isenção do IPTU – 2020 sob as mesmas condições e critérios acima mencionados.

O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o tributo pago por pessoas físicas e jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de imóvel (área construída e/ou terreno) localizado em zona ou extensão urbana. O seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor venal do imóvel, a área do terreno, área construída, localização, característica (comercial ou residencial) etc. (Por Andressa Lima)


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