Vereador Adriano Souza quer visão monocular no rol de deficiência visual

22 de julho de 2019 às 15:40
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Está tramitando nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas o Projeto de Lei do Legislativo 40/2019, de autoria do vereador Adriano Santos Souza (Podemos), alterando a redação da Lei Municipal nº 940/2016, classificando a visão monocular como deficiência visual, incluindo essas pessoas como portadores de necessidades especiais.

“A visão monocular e uma grave restrição visual, considerada como deficiência em praticamente todos os estados brasileiros. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda do processo de formação da visão. Sabendo da necessidade de intensificar ações que possibilitem melhor atendimento a essas pessoas que já sofrem com suas dificuldades diariamente que encaminho o presente Projeto de Lei requerendo a aprovação dos colegas vereadores e posterior tomada de providência por parte do Executivo municipal”, justifica o vereador Adriano Souza.

O problema

O vereador Adriano Souza explica que a mão sobre um dos olhos é o símbolo que representa as pessoas com deficiência visual que enxergam com apenas um olho. Os monoculares têm a sensação tridimensional limitada, portanto, essas pessoas apresentam noção de profundidade bastante limitada. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – sendo que o portador vê apenas uma imagem embaçada. (Por Ronildo Brito)


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