TJ/BA suspende liminar da Vara da Fazenda Pública que diminuía taxa da rede de esgoto em Teixeira de Freitas

20 de setembro de 2018 às 08:30
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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia numa decisão do desembargador Gesivaldo Britto expediu na sexta-feira do último dia 14 de setembro, uma antecipação de tutela suspendendo a liminar que havia sido concedida pelo juiz Roney Moreira, titular da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, que suspendeu a cobrança de taxas abusivas na rede de esgoto diante da fatura da conta de água do usuário teixeirense, mediante ação impetrada pelos vereadores de Teixeira de Freitas, autores de uma Lei Municipal que normatizou a porcentagem da cobrança de esgoto na cidade. A anulação dos efeitos pelo TJ/BA ocorreu 7 dias depois de ter havido a citação oficial, cuja citação só ocorreu 27 dias depois da decisão de primeiro grau.

 

A decisão da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas foi no último dia 9 de agosto, após julgamento da Ação Popular proposta por um grupo de vereadores, quando a Justiça suspendeu a cobrança da tarifa de esgoto operada pela EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento, por entender que o ato viola os princípios administrativos. Conforme vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB), um dos autores da ação, a ação foi movida depois que a Embasa não respeitou a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Teixeira de Freitas de autoria do vereador Jonathan de Oliveira Molar (SD), e sancionada pelo prefeito Temóteo Brito, que reduzia de 80% para 40% a taxa de esgoto cobrada pela estatal.

 

Entenda

 

Os autores da ação são os vereadores Sargento Berg; Jonathan; Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS); José Mendes Almeida da Cruz, o “Mendes da JC” (PSDB); Valci Vieira dos Santos (SD), Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B) e Arnaldo Ribeiro Souza Junior, o “Arnaldinho” (PT), que ajuizaram no último mês de julho uma Ação Popular na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas contra a EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento e o Governo da Bahia, com pedido de liminar, pleiteando a declaração de nulidade da cobrança da taxa de esgoto no município.

Em fevereiro de 2018, o prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), sancionou o Projeto de Lei de autoria do vereador Jonathan de Oliveira Molar, reduzindo a taxa de esgoto de 80% sobre o valor da conta de água, para 40%, legislação que vem sendo descumprida pela Embasa até os dias atuais. Essa mesma lei recebeu uma emenda de autoria do vereador Arnaldinho, prevendo o pagamento de apenas 10% de taxa sobre a fatura da água para pessoas declaradamente de baixa renda.

 

A Justiça havia dado prazo de cinco dias para que a cobrança da taxa de esgoto fosse suspensa em Teixeira de Freitas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ou responder pelo crime de desobediência. A Justiça mandou citar a Embasa, o Estado da Bahia (na pessoa do Procurador Geral do Estado) via Carta Precatória, para que tomasse conhecimento dos termos da ação. O cumpra-se judicial deu-se no último dia 6 de setembro. A EMBASA já havia anunciado que iria recorrer e no dia 14 de setembro, obteve uma antecipação de tutela do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendendo a liminar concedida pelo juízo de primeiro grau em Teixeira de Freitas.

 

Na sessão da Câmara Municipal desta quarta-feira (19/09), tanto o vereador Jonathan Molar, quanto o vereador Sargento Berg usaram a Tribuna Livre e narram a batalha jurídica que estão tendo, no intuito de beneficiar a população teixeirense, inclusive citando a demora que houve para que a empresa fosse citada a cumprir a liminar judicial, que durou 27 dias. Já para ela conseguir reverter a decisão foram apenas 7 dias.

 

A EMBASA alegou que a decisão configura nítida ofensa à ordem administrativa, uma vez que provocará sério, injusto e insustentável desequilíbrio financeiro à concessionária na prestação do serviço público de saneamento no município de Teixeira de Freitas, acarretando, em curto prazo, dificuldades na manutenção do serviço de saneamento na cidade, bem como agravando o risco de descontinuidade na prestação do serviço de saneamento básico. (Por Athylla Borborema).

 


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