Temóteo Brito sanciona Lei de autoria do vereador Marcílio Goulart que institui o combate ao desperdício de Água

23 de outubro de 2018 às 13:23
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O prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD) sancionou a Lei Municipal nº 1.035 de 15 de outubro de 2018, originária do Projeto de Lei do Legislativo nº 32 de 29 de maio de 2018 e aprovado pela Câmara Municipal no dia 12 de setembro de 2018, de autoria do vereador Marcílio Goulart (PT), que institui o Programa Municipal de Combate ao Desperdício da Água no âmbito do município de Teixeira de Freitas. Com a sanção da Lei Municipal nº 1.035/2018, fica instituído o Programa Municipal de Combate ao Desperdício da Água no âmbito do Município.

A Lei Municipal prevê sanções tanto para a empresa concessionária quanto ao consumidor que cometer abusos com o desperdício de água. A utilização da água tratada distribuída pela empresa concessionária para prestar o serviço, bem como aquela proveniente de poços artesianos, semi-artesianos e fontes análogas, sobretudo, aquelas originárias da Bacia Hidrográfica do rio Alcobaça, deverá ocorrer de forma racional e estará sujeita à fiscalização municipal com vistas a orientar a população para evitar o uso exagerado e inadequado da água e restringir o seu uso, aplicando, conforme o caso, as penalidades legais cabíveis.

Conforme o vereador Marcílio Goulart, o Artigo 3º da Lei, prevê como desperdício de água: Lavagem com água corrente, sob pressão ou não, de áreas internas e externas, dentre as quais as calçadas de edificações públicas ou privadas, sejam elas industriais, comerciais ou residenciais. A utilização da água corrente e tratada para molhar os logradouros públicos ou vias internas de condomínios residenciais, industriais ou comerciais. Deixar de prevenir e corrigir vazamentos em tubulações, tubos, canos, conexões, torneiras, válvulas, caixas d’água, reservatórios, mangueiras, dentre outros equipamentos integrantes do sistema de distribuição de água.

A lei também prevê sanções para quem lavar veículos automotores com uso contínuo de água, executando as empresas que explorem a atividade comercial de lavagem e limpeza de veículos, que deverão possuir ou instalar sistema que reduza o consumo de água ou que permita a reutilização. Inicialmente o município deverá advertir, com caráter educativo, o usuário ou a empresa e se apurada a reincidência do desperdício ou uso inadequado da água, haverá a notificação, iniciando o processo administrativo, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao infrator. Segundo o vereador Marcílio Goulart, o município ainda ficará responsável pela ampla publicidade sobre os rigores da nova legislação municipal para que a população tome ciência das novas regras, antes de começar a penalizar os infratores. (Por Athylla Borborema).


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