Sargento Berg solicita suspensão da contribuição mensal sindical dos servidores da rede municipal de ensino
Na sessão ordinária desta quarta-feira (16/10) na Câmara Municipal, o vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB) apresentou a Indicação nº 572/2019 para que seja realizada a suspensão do desconto na folha de pagamento dos servidores da rede municipal de ensino, da contribuição mensal sindical para os que ainda não fizeram de forma facultativa e expressa (por escrito) antes da vigência da Lei 13.467/ 2017, assim como permaneça para aqueles que fizeram a adesão de forma facultativa e expressa após a vigência da lei.
Sargento Berg explica que é preciso haver o conhecimento público da correta aplicabilidade da legislação vigente pelo Poder Executivo aos funcionários públicos da rede municipal de ensino, no que se refere à dedução em folha, das contribuições sindicais inerentes a estes servidores.
O vereador também aponta que, mesmo diante da Reforma Trabalhista, com as alterações determinadas pelo texto estabelecido pela Lei 13.467/2017 corroborando com o Artigo 578 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida pela consolidação das leis trabalhistas desde que prévia e expressamente autorizadas.
Sendo assim, as contribuições sindicais passaram a ter respectivas formas exclusivas de dedução, diante disso, a indicação do vereador sugere a suspensão da cobrança, mantendo apenas aos que fizeram a adesão de forma facultativa e expressa. (Por Andressa Lima)