Sargento Berg enaltece resultados da Audiência Pública que debateu as novas regras eleitorais para 2020

26 de novembro de 2019 às 12:51
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A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas realizou na noite desta segunda-feira (25/11), no Plenário Francistônio Alves Pinto, sob a presidência do vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB), uma audiência pública que debateu com a presença de convidados especialistas sobre as novas regras da legislação eleitoral para o próximo pleito do ano de 2020.

O palestrante principal foi o professor universitário advogado Abimael Borges Sampaio, atual procurador da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, além da participação do promotor de justiça José Dutra de Lima Junior, titular da 4ª Promotoria Pública da Comarca e do juiz de direito Marcus Aurélius Sampaio, titular da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e também atual juiz eleitoral da Comarca.

Conforme o idealizador do evento, o 1º vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Sargento Berg, a audiência pública debateu a proposta de esclarecer eleitores e futuros candidatos nas eleições de 2020, onde vários pontos foram esclarecidos diante da última reforma política, que alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. Entre as principais mudanças está o fim das coligações proporcionais, números de candidatos que cada partido poderá lançar, o fim das comissões provisórias, fundo especial de financiamento de campanha, domicílio eleitoral e vários outros pontos da legislação.

Com o objetivo de apresentar o novo cenário de regras para 2020, o primeiro a palestrar foi o advogado Abimael Borges Sampaio, que destacou as principais mudanças na nova lei eleitoral. E informou que a eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as Câmaras Municipais – somente para as prefeituras. Assunto intrigante para a maioria da população e que agora, talvez, passe entender um pouco melhor como funciona a matemática do chamado quociente eleitoral.

O titular da 4ª Promotoria Pública da Comarca, o promotor de justiça José Dutra de Lima Junior explicou que em 2020, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas, no próximo ano não será assim, cada partido precisa atingir seu quociente. O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido. A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

O juiz eleitoral Marcus Aurélius Sampaio, explicou que o candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo. Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição. A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura. A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

O chefe do Cartório da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas Bruno, lembrou a importância de trazer o debate à sociedade, além de apresentar ações e prazos programados da justiça eleitoral para este ano e para 2020. O idealizador do evento, vereador Sargento Berg disse que a Audiência Pública foi e continua sendo uma ferramenta indispensável para debater a proposta de esclarecer eleitores e futuros candidatos nas eleições de 2020.

Palestra:

Durante a palestra o advogado Abimael Borges Sampaio esclareceu um dos assuntos que mais interessa à população em entender melhor, o que são as coligações e o chamado quociente e o que mudou com a nova legislação. Ele explica: No caso das coligações, a mudança que começa a valer em 2020 é que os partidos disputarão individualmente as eleições para Câmaras Municipais. E depois, em 2022, para Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. O que passa a contar é a votação de cada legenda. Até as eleições de 2018, partidos que formavam coligação para chapas majoritárias (prefeitos, governadores, presidente) tinham diferentes possibilidades nas proporcionais: podiam disputar individualmente, aliados em sub-blocos ou totalmente unidos.

Assim, por exemplo, se cinco siglas integrassem uma aliança em torno de um candidato a prefeito, na disputa para a Câmara Municipal cada uma podia concorrer sozinha, as cinco podiam concorrer juntas ou podiam, ainda, formar alianças por partes, como três dos partidos em um bloco e dois em outro, ou um partido ficar de fora e os outros quatro se unirem. Com as uniões, os votos de todos os partidos de cada sub-bloco eram somados na hora da conta para definir a distribuição das vagas.

A regra beneficiava principalmente partidos de menor expressão, mas passava despercebida para uma ampla fatia do eleitorado que, após proclamados os resultados, continuava sem entender muito bem como determinados candidatos “puxavam” outros, de siglas diferentes. Aprovada em 2017, a alteração é a segunda a entrar em vigor no sentido de enfraquecer a atuação dos chamados puxadores de votos e impedir que candidatos com baixo ou inexpressivo número de eleitores conquistem uma cadeira no Legislativo.

A outra, aprovada em 2015 e que passou a valer em 2018, é a da cláusula de desempenho individual, que estabeleceu que um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior do que 10% do quociente eleitoral (o resultado da divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). Agora, os campeões na preferência dos eleitores só ajudarão a eleger integrantes de suas próprias siglas e estes precisarão de uma quantidade mínima de votos. Com o veto a que integrem blocos que aumentem suas chances de obter ou incrementar seu número de assentos nos legislativos, diversos partidos já anunciam que apresentarão candidatos próprios às Prefeituras Municipais, como forma de alavancar as candidaturas de vereadores. (Por Athylla Borborema).

 


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