Sargento Berg apresenta Anteprojeto propondo o seguro-garantia em todos os contratos de obras e serviços

01 de abril de 2019 às 12:17
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Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas na manhã da última quarta-feira (27/03), o vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB) obteve a aprovação da Indicação Legislativa nº 99/2019, que solicita ao prefeito municipal que seja encaminhado à Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, um Projeto de Lei versando a obrigatoriedade do seguro-garantia na execução de contrato pelo tomador em favor do Poder Público, em todos os contratos de obra e de fornecimento de bens ou de serviços na forma do anteprojeto em anexo.

Em sua justificativa legislativa, o vereador Sargento Berg explica que sua indicação está fundamentada no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, que diz “à critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”. Diante disso, o projeto proposto pelo vereador deve obrigar a adoção de uma prerrogativa já autorizada em legislação superior especial.

“É dever da gestão municipal de envidar esforços concretos para a resolução de problemas administrativos. Com isso, o objetivo do projeto é trazer maior segurança na execução dos contratos licitatórios em favor do município, e que reverterá em benefícios à coletividade”, argumenta o vereador Sargento Berg.

Sendo assim, o anteprojeto em anexo à sua indicação contempla a obrigatoriedade da contratação de seguro-garantia de execução de contrato pelo tomador em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens de serviços cujo valor seja igual ou superior ao limite mínimo previsto no artigo 23 da Lei Federal 8.666 (Lei das Licitações).

O seguro-garantia é um contrato firmado entre a sociedade seguradora e o tomador – pessoa física ou jurídica de direito privado devedora das obrigações assumidas perante o segurado no contrato principal, em benefício de órgão ou entidade da Administração Pública, visando garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o assegurado no contrato principal.

O vereador Sargento Berg conclui esclarecendo que “ao obrigar a ocorrência de uma terceira pessoa interessada (seguradora) a qual fiscalizará desde a propositura do Projeto Executivo, o qual passa ter a sua apresentação obrigatória de forma completa, elimina-se a possibilidade de editais direcionados, brechas para utilização de materiais inferiores e/ou aditivos inesperados, bem como o fiel cumprimento dos prazos. A seguradora tomará todas as medidas e cuidados necessários para não ser obrigada a realizar o pagamento, quando haja alguma irregularidade”.(Por Andressa Lima)


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