Projeto do vereador Sargento Berg prevê atualização na legislação que regulamenta serviço de Moto-Táxi

21 de novembro de 2018 às 09:06
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Na sessão ordinária da última quarta-feira (14/11) da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB), apresentou o Projeto de Lei do Legislativo 87 de 13 de novembro de 2018, que altera o § 3º e cria o inciso I e alínea “a”, “b” e “c”, do art 1º e revoga o inciso VII do § 5º do artigo 3º, ambos da Lei 280 de 15 de abril de 2002, que “ Dispõe sobre o serviço remunerado do moto-táxis”, altera o §3º e cria  o inciso I e alínea “a” “b e “c’ do artigo 1º, revoga o inciso VII do §4º do artigo 4º, ambos da Lei nº 890 de 3 de junho de 2015, que “dispõe sobre o serviço remunerado de passageiros, através de motocicletas moto-taxis”.

Conforme explica o vereador Sargento Berg, o que propõe na alteração da atual legislação é que o moto-táxi após 5 anos da conquista da concessão ele poderá transferi-la. atualmente a transferência é vedada e com a nova legislação proposta, esta permissão passará a ter legalidade após os 5 anos de concessão. O alvará do mototaxista só fica excetuado da exigência nos casos em que os motivos determinantes da transferência de direitos sejam enfermidades graves, invalidez permanente ou morte do portador do alvará, devidamente comprovados mediante documento hábil, após parecer do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.

Nos casos de transferência a terceiros da licença para exploração do serviço de moto-táxi, o portador alienante ficará impedido de obter nova licença num período de 5 anos, contados da data da transferência. E que permuta de ponto de estacionamento entre proprietários portadores de licença poderá correr a qualquer tempo, desde que haja autorização do Poder Executivo.

O vereador Sargento Berg, esclarece que o projeto intenta permitir a transferência de alvarás pelo permissionário mototaxista a terceiros, como já é permitido aos taxistas e regulamenta a transferência estabelecendo os limites e parâmetros legais nos mesmos moldes da Lei 407 de 8 de novembro de 2006. Segundo o Sargento Berg, trata-se de proposta de modificação de lei, visando a implementação dos objetivos práticos na regulamentação do serviço de moto-táxi no município, equiparando às regras já estabelecidas para o serviço de táxi.

“É uma situação que exige atuação do Poder Legislativo Municipal, em respeito ao princípio da igualdade, uma vez que a legislação que regulamenta o serviço de moto-táxi encontra-se desigual acerca dos parâmetros estabelecidos ao serviço de táxi”, ressaltou o vereador Sargento Berg. (Por Athylla Borborema).


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