Projeto do vereador Arnaldinho veda a suspensão do fornecimento de água e energia sem aviso prévio ao consumidor

18 de setembro de 2018 às 17:08
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Insatisfeito com os serviços e posturas das empresas concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica na cidade de Teixeira de Freitas, o vereador Arnaldo Ribeiro Souza Júnior, o “Arnaldinho” (PT), apresentou na sessão de quarta-feira (12/09) da Câmara Municipal, o Projeto de Lei do Legislativo n° 68 de 23 de agosto de 2018, que veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica e/ou de água sem aviso prévio ao consumidor.

De acordo com o vereador Arnaldinho, no caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica e/ou de água, as empresas deverão pagar uma multa com valor a ser definido, com a religação no prazo máximo de 6 horas, sem prejuízo da reparação civil por eventuais danos materiais e morais.

Com a sanção e execução deste Projeto de Lei, o vereador Arnaldinho visa resguardar o direito do cidadão quanto à caracterização dos serviços públicos essenciais, pois para ele, a suspensão no fornecimento de energia elétrica e/ou de água sem aviso prévio ao consumidor vem prejudicando os teixeirenses tanto moral quanto materialmente.

Conforme o vereador Arnaldinho, o atraso no pagamento das contas tem sido constante diante da crise nacional instalada e o trabalhador muitas vezes é lesado, tendo sua energia cortada sem nem sequer ser avisado previamente. Vale destacar que o vereador Arnaldinho especifica que as empresas deverão emitir o comunicado e deverá ser feito com 30 dias de antecedência ao corte, por meio de carta com a confirmação de recebimento assinada pelo consumidor, informando a interrupção nos serviços em caso de inadimplência, o que só poderá acontecer se o morador estiver em casa no momento do corte.

Para o vereador Arnaldinho é importante para o cidadão de bem, que hajam pessoas preocupadas com questões em comum e que busquem solucionar essas situações adversas que tentam prejudicar o munícipe. E que o Projeto de Lei chega para regulamentar, proteger o usuário e oferecer segurança jurídica a coletividade consumidora. (Por Milka Morais).


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