Projeto de Lei do vereador Marcílio Goulart amplia benefícios da população no transporte urbano

01 de outubro de 2019 às 22:14
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Está tramitando nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o Projeto de Lei do Legislativo nº 0056, de 24 de setembro de 2019, de autoria do vereador Marcílio Carlos Goulart (PT), que altera os dispostos do artigo 1º e 3º, da Lei Municipal nº 1.009, de 09 de abril de 2018, que disciplina o acesso nos transportes urbanos coletivos no município de Teixeira de Freitas, que se aprovado e sancionado pelo chefe do Poder Executivo, passará ter a redação ampliada em benefícios a outras pessoas.

O Projeto de Lei do vereador Marcílio Goulart, prevê que o acesso pela porta de desembarque dos ônibus coletivos faculte ao obeso e as gestantes que não for beneficiária da gratuidade da passagem, que não tiver condições de passar pela catraca, devendo estes pagar e registar a sua passagem posteriormente junto ao cobrador e, em casos excepcionais, poderão ter acesso pela porta de desembarque. Já o acesso pela porta de embarque dos ônibus urbanos convencionais será permitido, exclusivamente, aos policiais militares fardados, aos policiais fardados do Corpo de Bombeiros Militar, aos agentes fardados do Trânsito Municipal, aos servidores fardados da Guarda Municipal.

Ainda terão direito de entrar pela porta de embarque dos ônibus urbanos, conforme a redação do Projeto de Lei do vereador Marcílio Goulart, o idoso com mais de 65 anos com a apresentação da carteira de identidade civil original, à pessoa com deficiência e acuidade visual nula bilateral, aos deficientes físicos com dificuldade de locomoção, atestada por perito médico e comprovada sua carência. O Projeto Prevê também que as concessionárias dos serviços públicos de transportes urbanos terão o dever de confeccionar gratuitamente a 1ª via do cartão eletrônico, que possibilitará aos usuários, que tem o devido direito da gratuidade do sistema urbano público de transportes a ter os mesmos direitos dos usuários pagantes.

Segundo o vereador Marcílio Goulart, o seu Projeto de Lei também estabelece que a concessionário do transporte coletivo ficará obrigada a instalar três postos fixos, para cadastramento e distribuição do cartão eletrônico, aos usuários devidos da gratuidade no sistema público de transportes urbanos. Ainda prevê que a empresa concessionária disponibilize mecanismos de elevadores, para facilitar o acesso ao veículo, em casos excepcionais. Devendo a empresa publicar as informações contidas na Lei em locais públicos, especialmente dentro dos ônibus a respeito dos direitos e deveres dos seus usuários que tem direito à gratuidade dos serviços de transportes urbano coletivo. (Por Athylla Borborema)


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