Projeto de Agnaldo da Saúde prevê música instrumental como conteúdo na disciplina de Artes na rede pública de ensino

20 de novembro de 2019 às 12:47
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Na sessão ordinária de quarta-feira do último dia 13 de novembro da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PL) apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 75, de 08 de novembro de 2019, que institui o ensino da música instrumental e canto coletivo como conteúdo da disciplina de Artes no âmbito do município de Teixeira de Freitas.

 

Conforme o vereador Agnaldo da Saúde, desde a aprovação da Lei 11.769 em 2008 e a consequente alteração da LDB 9.394/96, em seu artigo 26, muitas discussões acontecem em torno das possibilidades de inserir a música na escola. Ao contatar professores de Arte e acadêmicos de licenciatura em Artes Visuais e Pedagogia, muitas vezes percebem-se a polêmica e a dúvida: a música deve ser mais uma disciplina nos diversos níveis da Educação Básica? Que professor está habilitado para ensinar música? As escolas deverão contratar professores de música e adquirir instrumentos musicais para atender a lei da obrigatoriedade da música na escola?

 

O Projeto de Lei hora em tramitação na Câmara Municipal esclarece e define regras dentre estas preocupações, cujas temáticas levam a refletir sobre as hipóteses de entender o ensino da música como um trabalho de relações entre linguagens ou como um processo de interdisciplinaridade.

 

Para o vereador Agnaldo da Saúde, desde o nascimento até a idade escolar, a criança é submetida a uma grande oferta musical que tanto compõe suas preferências relacionadas à herança cultural, quanto interfere na formação de comportamento e gostos instigados pela cultura de massa. Por isso, ao trabalhar uma determinada música, é importante contextualizá-la, apresentar suas características específicas e mostrar que as influências de regiões e povos se misturam em diversas composições musicais.

 

Segundo o vereador Agnaldo da Saúde, o seu Projeto de Lei prevê a instituição do ensino da música como conteúdo obrigatório do componente curricular de Artes, sendo contempladas todas as etapas e modalidades da educação básica qualquer que seja a denominação e a organização do currículo. O conteúdo programático deverá cobrir o Canto Coletivo, prática indispensável no processo de musicalização e formação do estudante, bem como a música instrumental. (Por Athylla Borborema).

 

 

 


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