Projeto de Adriano Souza prevê que pessoas jurídicas promovam doações com dedução no IR ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança

05 de março de 2020 às 11:12
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Passou a tramitar nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, a partir da última sessão ordinária de quarta-feira (04/03), o Projeto de Lei do Legislativo nº 09/2020, de autoria do vereador Adriano Santos Souza (Podemos), que dispõe sobre a obrigatoriedade de doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por pessoas jurídicas (empresas) ganhadoras de licitação para fins de contratação pelo poder público do município de Teixeira de Freitas.

 

O Projeto de Lei do vereador Adriano Souza visa inserir a obrigatoriedade da doação de 1% (um por cento) deduzido do Imposto de Renda de pessoas jurídicas – empresas – ganhadoras de licitações promovidas pelo Poder Público do município, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente gerido pelo COMDECA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

“Vale ressaltar que, diariamente, a mídia apresenta um quadro crescente de crianças e adolescentes que são inseridas de forma assustadora em situações de perigo e vulnerabilidade, situações em que, sem as políticas públicas voltadas para este público, ficam mais fáceis de envolver nossos pequenos. Por isso, é necessário promover e intensificar ações que estimulam e auxiliam os órgãos de suporte e acompanhamento de crianças e adolescentes”, argumenta o vereador Adriano Souza. (Por Andressa Lima)

 


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