Projeto da vereadora Erlita Freitas é sancionado e gratuidade para conselheiros tutelares no Transporte Coletivo agora é Lei

19 de julho de 2018 às 12:13
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O prefeito de Teixeira de Freitas, Timóteo Alves de Brito (PSD), sancionou no último dia 10 de julho de 2018, a Lei Municipal nº 1.008/2018, que nasceu do Projeto de Lei do Legislativo n° 01 de 20 de fevereiro de 2018 e aprovado em 21 de março de 2018, a vereadora Erlita Conceição de Freitas (PT), que dispõe sobre a concessão da gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano para os conselheiros tutelares, em exercício de sua função.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, definidos em Lei. Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão que tenham como vítimas as crianças e os adolescentes. Quando recebe uma denúncia, os mesmos passam a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema e por vezes os conselheiros esbarram no quesito transporte para atender, com a sansão desta Lei Municipal os mesmos ganha mobilidade na forma de melhor atender a sociedade.

Conforme a vereadora Erlita Freitas, a Lei Municipal visa facilitar o translado dos Conselheiros tutelares em serviço, promovendo mobilidade e fornecendo condições de trabalho. Para a parlamentar, uma atividade tão necessária técnica não pode ficar à mercê de limitações na hora de fiscalizar e atuar defendendo os direitos das crianças e dos adolescentes. Ou seja, o papel do Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto as autoridades ministeriais e judiciais nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

A Lei prevê que seja concedido aos agentes do Conselho Tutelar passe livre no Sistema de Transporte Coletivo do município de Teixeira de Freitas, nos horários diurno e noturno, em todos os dias da semana, inclusive, aos domingos e feriados, sempre quando os conselheiros estiverem em serviço das políticas de atendimento a criança e ao adolescente. Ou seja, o Conselheiro Tutelar terá direito ao passe livre ao Transporte Coletivo apenas quando estiver em serviço. O passe livre será concedido mediante apresentação da Carteira de Identificação do Conselheiro Tutelar. (Por Alexandra Silva).


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