Prefeito Temóteo Brito sanciona Lei Municipal de autoria do vereador Sargento Berg que institui seguro-garantia em processos licitatórios
Foi publicado nesta terça-feira (05/05), a Lei Municipal nº 1.119 de 26 de março de 2020, sancionada pelo prefeito Temóteo Alves de Brito (PP), que dispõe sobre a exigência de contratação de seguro-garantia por fornecedores de bens e serviços ao município de Teixeira de Freitas. Fica, portanto, a partir de agora, obrigatória a contratação de seguro-garantia de execução de contrato pelo tomador em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior ao limite mínimo previsto no artigo 23, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei das Licitações.
O Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nasceu do anteprojeto aprovado no anexo da Indicação Legislativa nº 99/2019, aprovada em 26 de março de 2019 pelo Poder Legislativo, de autoria do vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Guerra” (PSDB), com o intuito de se adotar medidas a garantir o cumprimento de contratos por prestadores de serviços, especialmente no que diz respeito a obras públicas. O município acabou acatando o Anteprojeto do parlamentar e à Câmara Municipal recepcionou o Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal na sessão do último dia 04 de dezembro de 2019. E na sessão ordinária de quarta-feira do último dia 4 de março de 2020, o plenário do Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei que agora foi sancionado pelo prefeito e tornou-se a Lei Municipal nº 1.119, estabelecendo mecanismos de seguro para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos.
Ao descrever o vigor da Lei Municipal que surge, o prefeito Temóteo Brito, lembrou que a legislação municipal que surge restringindo-se à obrigatoriedade da contratação do seguro garantia e do valor a ser segurado, adota a justificativa apresentada pelo subescritor vereador Sargento Berg, ao tempo em que salientou a importância da Lei para que se evite, futuramente, situações como as várias obras inacabadas desde a gestão anterior, vinculadas ao FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para as quais não se pode exigir outras medidas de ex-contratadas, o que certaria seria compensado com a existência do seguro-garantia, obrigação que já seria exigida desde o Edital de Licitação.
Conforme o vereador Sargento Berg, autor da proposta, o seu Anteprojeto que se originou em Projeto de Lei do Poder Executivo e que agora tornou-se Lei no município de Teixeira de Freitas, visa cumprir os princípios basilares da Administração Pública, como a Supremacia do Interesse Coletivo, que regra todo o ordenamento jurídico do Direito Público. Segundo o Sargento Berg, é dever da gestão municipal de envidar esforços concretos para a resolução de problemas administrativos. Lembra, que uma vez aprovado e sancionado este Projeto de Lei, trará maior segurança na execução dos contratos licitatórios em favor do município, e que reverterá em benefícios à coletividade. (Por Athylla Borborema).