Parlamento aprova projeto do Sargento Berg que prevê utilização de canudos e copos fabricados com produtos biodegradáveis

25 de março de 2019 às 09:39
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Na sessão ordinária da última quarta-feira (20/03) da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o plenário aprovou o Projeto de Lei do Legislativo n° 01 de 13 de fevereiro de 2019, de autoria do vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis. O Projeto de Lei do Sargento Berg visa à obrigatoriedade de organizações públicas e privadas, compreendendo também outras entidades, a substituição de embalagens descartáveis para consumo de alimentos, como copos e canudos de plástico por materiais biodegradáveis.

Um produto biodegradável é aquele que, quando descartados, se desintegram totalmente, em até 180 dias, sem deixar resíduos no meio ambiente. No Brasil, a produção de copos plásticos chega a 100 mil toneladas, e o tempo de decomposição de um copo descartável está entre 250 e 400 anos. O Projeto de Lei justifica que: “Sugerir políticas voltadas a proporcionar um ambiente ecologicamente equilibrado é o dever do parlamentar, para tanto, se tem buscado apresentar soluções favoráveis à população e ao meio ambiente”. Muitos municípios, a exemplo de nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo já inseriram à legislação municipal, a prática da substituição por produtos biodegradáveis.

O artigo 1º do Projeto de Lei prevê a obrigatoriedade do uso do canudo e copo com produtos biodegradáveis, todas as organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do município de Teixeira de Freitas, que ficam obrigadas a substituir as embalagens descartáveis para consumo de alimentos, incluindo copos e canudos de plástico fornecidos a título oneroso ou gratuito, pro produtos elaborados a partir de materiais biodegradáveis.

Para a aplicação desta Lei, lembra o Sargento Berg, entendem-se por matérias biodegradáveis aqueles não oriundos de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaborados a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.

Segundo o vereador Sargento Berg, os modelos tradicionais de canudinhos e copos descartáveis utilizados comumente no mercado consumidor são confeccionados com plástico comum, que demoram em média 100 anos para se degradar no meio ambiente. Assim, a referida proposição sugere a utilização obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais de modelo biodegradável (matéria prima orgânica/amido), cuja degradação demora em média de 45 a 180 dias, o que por via reflexa minimizará a degradação ambiental. (Por Athylla Borborema).


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