Parlamento aprova projeto de Agnaldo da Saúde instituindo programa de prevenção de acidentes domésticos com crianças
Na sessão ordinária de quarta-feira do último dia 13 de novembro da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o parlamentou aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 68, de 21 de outubro de 2019, de autoria do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), que dispõe sobre o Programa de Orientação e de Prevenção de Acidentes Domésticos com Crianças no âmbito do município de Teixeira de Freitas.
De acordo com o vereador Agnaldo da Saúde, o programa proposto no seu Projeto de Lei, poderá ser executado em Unidades Básicas de Saúde, Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil e demais espaços de convivência comunitária existentes no município, em que são atendidas gestantes, mães e crianças. Onde as ações de orientação e de prevenção de acidentes domésticos com crianças abordarão os cuidados que devem ser adotados.
O Projeto de Lei prevê que o uso de medicamentos, ressalta-se a necessidade de prescrição médica; Na guarda de medicamentos, produtos de limpeza e demais substâncias químicas ou tóxicas que possam oferecer riscos à saúde; No contato com ferramentas perfurocortantes, bem como com equipamentos e instalações elétricas, principalmente tomadas de energia, que ficam ao alcance das crianças; Com crianças em apartamentos, recomendando-se o uso de redes de proteção na sacada e nas janelas.
O Projeto de Lei do vereador Agnaldo da Saúde prevê ainda regras de prevenção na utilização de piscinas, elevadores e outros equipamentos de uso comum em prédios de apartamentos; No contato com animais de estimação, próprios ou de terceiros; Com a circulação de crianças durante a preparação de alimentos e com toalhas à mesa, que ao serem puxadas podem ocasionar queimaduras; Prevenção de possíveis quedas, na utilização de escadas, fixas ou móveis, tapetes e pisos escorregadios; Na guarda de fios e cordas, que podem causar estrangulamentos.
Prevê também que na aquisição de noções de primeiros socorros, para os casos de ingestão indevida de alimentos, medicamentos ou outras substâncias que coloquem em risco a vida da criança; No acesso a baldes, sacos e sacolas plásticas, que podem causar afogamento ou sufocamento; No armazenamento de fósforos, velas, álcool e demais produtos inflamáveis, que devem ser mantidos longe do alcance das crianças; Com brinquedos pontiagudos, cantos afilados e peças pequenas, que devem ser apropriadas e/ou adequadas à idade da criança.
O vereador Agnaldo da Saúde ainda pontua em seu Projeto de Lei, que fica instituída a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças, evento que terá edições a cada ano, a partir da data da sanção da Lei pelo prefeito municipal. Cuja programação da Semana de Conscientização poderá compreender palestras com especialistas e atividades voltadas à propagação dos cuidados que devem ser adotados para a prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças em seus domicílios ou em passeios. (Por Athylla Borborema).