Nova Legislatura realiza sessão extraordinária e aprova projeto de reformulação administrativa da Câmara Municipal
A presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, gestão 2025/2026, realizou, nesta terça-feira, 7 de janeiro, uma sessão extraordinária, com o objetivo de deliberar sobre o Projeto de Lei do Legislativo Nº 01/2025, que trata de reformulação do quadro administrativo desta Casa de Leis.
A primeira sessão de 2025 foi conduzida pelo 1º Vice-Presidente Joris Bento Xavier, a convite do Presidente Jonatas dos Santos. Nesta Legislatura, ainda compõem a Mesa Diretora a 2ª Vice-Presidente Simara Rodrigues Soares, o 1º Secretário Marcelo Santos Teixeira e o 2º Secretário João Alves de Alcântara Filho.
Na ocasião, os vereadores deliberaram e aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei do Legislativo Nº 01/2025, que altera dispositivos das Leis Municipais nº 446/2008, de 06 de março de 2008, nº 447/2008, de 06 de março de 2008 e nº 584/2011, de 06 de abril de 2011, e dá outras providências. De acordo com o presidente Jonatas dos Santos, a reformulação proposta na matéria é necessária para organização e ajustes administrativos da Câmara, e tem a intenção de promover o pleno e correto funcionamento dos trabalhos a serem realizados no ambiente legislativo.
Ainda nesta reunião, enaltecendo a presença feminina na política teixeirense e representando os demais vereadores presentes no Parlamento, a vereadora Rosiane Barbosa Souza de Oliveira realizou um discurso na tribuna, no qual reafirmou seu compromisso com a sociedade de Teixeira de Freitas, sobretudo com as mulheres e as causas que favoreçam oportunidades de igualdade e justiça aos munícipes.
Finalizando a sessão desta terça-feira, o presidente Jonatas também falou sobre a pausa na obra de reforma e manutenção que vinha sendo realizada na Câmara. Segundo o gestor, houve a necessidade de interrupção nos serviços devido à transição administrativa iniciada em 1º de janeiro. Ele informou, ainda, que um processo administrativo foi aberto para garantir a legalidade da obra e que sua continuidade esteja em conformidade com a legislação vigente.