Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara dirige os trabalhos legislativos e administrativos da instituição. Compõe-se de Presidência, duas Vice-Presidências e dois Secretários.
Presidente
Uivanthê Brito Andrade
DC
1º Vice-Presidente
Marcelo Santos Teixeira
PRD
2º Vice-Presidente
Marcos Gomes Almeida
PDT
1º Secretário
Joris Bento Xavier
2º Secretário
Ubiratan Lucas Rocha Matos
MDB
A Mesa Diretora da Câmara é composta pelo presidente, 1º e 2º vice-presidentes, 1º e 2º secretários, corregedor, ouvidor e ouvidor substituto. As competências de cada cargo estão definidas entre os artigos --º e --º do Regimento Interno da Casa.
Presidente - Representa a Câmara em juízo ou fora dela, dirigindo seus trabalhos, fiscalizando a ordem e a conformidade do regimento e zelando pelo prestígio de seus membros. Para exercer as atividades regimentais, o presidente pode atuar diretamente ou delegar a qualquer um dos vereadores funções relacionadas à produção parlamentar e à fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Vice-Presidentes - Substituem o presidente em seus impedimentos e exercem plenamente todas as funções relativas aos atos administrativos, jurídicos e legislativos necessários para dar conta das competências da Câmara.
Secretários - Auxiliam os trabalhos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, anais, votações, frequência de vereadores às sessões, além de assinarem junto com o presidente atos da Câmara e orientarem os serviços da Secretaria da Casa.
As atribuições competências dos vereadores que exercem a função de presidente e vice-presidente das comissões permanentes e temporárias estão definidas no artigo 65º do Regimento Interno.
As competências do corregedor e do ouvidor foram definidas através de resoluções, posteriores ao regimento interno da Casa. Ambos os cargos são eleitos pelo conjunto de vereadores assim como os demais membros da Mesa Diretora.
Corregedoria - Surgiu através da Resolução 1.678/2006 e é responsável pela investigação, apuração e adoção de medidas pertinentes em casos de infração cometida por vereadores que contrariem as normas da Câmara e firam o decoro parlamentar.
Ouvidoria - Foi criada através da Resolução ------ e tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e jurídicas relativas ao funcionamento da Câmara Municipal de Salvador, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e ao exercício negligente ou abusivo de empregos e funções no âmbito do Poder Legislativo da capital, bem como os demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão.