Marcos Belitardo requer documentos que deem transparência a utilização dos recursos do Fundeb em Teixeira

16 de junho de 2023 às 10:08
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O recurso do Fundeb foi o tema central do discurso do vereador Marcos Belitardo, proferido na tribuna da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na Sessão Ordinária realizada na última terça-feira (13/06).

“Neste ano 2023, mais de 51 milhões de reais já foram depositados, nas contas da Prefeitura Municipal, do recurso oriundo do Fundeb”, disse Marcos Belitardo

Por isso, o vereador solicitou através do requerimento Nº 21/2023, que o Poder Executivo disponibilize para a Casa  Legislativa a cópia de todas as contas bancárias da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas que receberam e recebem recursos do Fundeb  de 2021 até a presente data.

“Este requerimento tem o propósito de saber o que está sendo feito e onde está sendo aplicado o rendimento deste recurso. Porque, quando este recurso entra na conta, ele imediatamente é aplicado e passa a render recursos diariamente. Eu não estou falando de 10 reais não. Estou falando de média de 10 milhões de reais por mês”, explicou Marcos.

Ainda neste requerimento Marcos solicita, também, a cópia dos extratos dos rendimentos das aplicações financeiras dos Recursos do Fundeb de todas as contas da Prefeitura dos anos acima referidos.

“Então, eu quero saber, para apresentar para a população, o que está sendo feito com cada centavo de real deste recurso que está entrando nas contas de investimento da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas. Esse é meu dever, esta é minha obrigação”, concluiu o vereador.

 

Como deve ser utilizado o recurso vindo do FUNDEB

O Ministério da Educação determina que os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e os Municípios devem utilizar os recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental.

Também diz que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério, ou seja, professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, como direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional que estejam em efetivo exercício. Não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Já a parcela restante, que deve ser de no máximo 40%, deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. Os recursos do Fundeb não podem ser utilizados para pagamentos de despesas de outros exercícios e sim, dentro do exercício a que se referem.


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