Jonathan Molar requer da Prefeitura que seja retirada dos mutuários de casas populares cobrança do IPTU

11 de abril de 2019 às 11:32
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Na sessão ordinária da manhã desta quarta-feira (10/04) da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o vereador Jonathan de Oliveira Molar (SD) apresentou o Ofício nº 46 de 04 de abril de 2019, referente à cobrança indevida de IPTU de imóveis populares do Programa Minha Casa Minha Vida, enviado ao chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Na tribuna do Poder Legislativo, o vereador Jonathan Molar que também é advogado, explicou que o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu em outubro de 2018 que imóveis financiados pelo PAR (Programa de Arrendamento Residencial), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano até a quitação do imóvel. O programa oferta casas populares à população com renda de até R$ 1.800 por mês.

 

Em seu discurso, o vereador Jonathan Molar informou que moradores dos residenciais populares da cidade, como Santos Guimarães, Costa Filho, Castelinho I e II, Padre José Koopmans I e II, o procuraram para relatar sobre a cobrança desse imposto. “Após as reclamações dos cidadãos, nós estudamos a questão, para saber se a cobrança do IPTU é legal ou ilegal sob o ponto de vista jurídico. Encontramos um recurso julgado pelo STF, o qual entende que, em caso de arrendamento residencial, que é o caso desses residenciais populares, enquanto não for quitado o imóvel, eles não devem pagar o IPTU, porque o imóvel pertence à Caixa Econômica Federal. Constitucionalmente falando, a Caixa tem imunidade tributária, então, no caso desses imóveis, os moradores não podem ser cobrados pelo IPTU”, argumenta o parlamentar.

 

O documento elaborado por Jonathan Molar, com base no entendimento do STF e também da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, foi encaminhado ao Poder Executivo, representado por seu procurador geral (Procuradoria Geral do Município) para o seu devido parecer. O vereador Jonathan Molar ainda informa que, caso persista a indevida cobrança por parte do município, o mesmo irá impetrar um recurso na esfera judicial para que a Prefeitura Municipal retire a cobrança. (Por Andressa Lima)

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