Jonathan Molar propõe instituir o Programa Remédio e Vacina em Casa para beneficiar usuários do SUS

24 de setembro de 2018 às 12:06
Imprimir

Na sessão ordinária da última quarta-feira (19/09) da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o vereador Jonathan de Oliveira Molar (SD) apresentou o Projeto de Lei n° 71/2018, que autoriza instituir o Programa Remédio e Vacina em Casa no município de Teixeira de Freitas, com o objetivo de encaminhar diretamente às residências das pessoas com mobilidade reduzida, os remédios de uso contínuo e as vacinas prescritas em tratamento regular ou campanhas do Ministério ou Secretaria da Saúde.

Para o vereador Jonathan Molar, que desde o início do mandato, acompanha e fiscaliza a qualidade e efetivação dos serviços prestados na área da Saúde Pública, o Programa visa melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, tem mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros, que, em decorrência do seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, idade ou situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico.

A efetivação do Programa Remédio e Vacina em Casa cabe ao Poder Executivo, autorizado a entregar o medicamento ou vacina, que deverá ser aplicada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso. Também poderá firmar parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para a entrega dos medicamentos, que devem ser enviados a partir da prescrição médica e cadastro do paciente, contemplando todas as informações sobre endereçamento, quantidade de medicamentos, entre outras.

O público-alvo do Programa são pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, portadoras de doenças crônicas, usuárias da rede municipal de saúde. Para que possam participar do Programa, os interessados deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: residir no município de Teixeira de Freitas e estar regularmente cadastrado na Secretaria de Saúde, que, por sua vez, avaliará a necessidade do encaminhamento dos medicamentos, com o auxílio de assistente social in loco(Por Andressa Lima).


Compartilhar: