Comunicação

Glossário do Legislativo

Projeto de Lei: conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num órgão legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei. Os projetos de lei são feitos por membros do próprio órgão legislativo.

Projeto de Resolução: são destinados a regular as matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária.

Decreto Legislativo: os decretos legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal, que tenham efeito externo, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

Resolução: as resoluções destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo relativos a assuntos de economia interna da Câmara Municipal, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

Emenda: é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: I – supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal; II – substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se substitutivo geral; III – aditiva, a que acrescenta novas disposições à principal; IV – modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente; V – aglutinativa, a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.

Requerimento: é a proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer Vereador ou Comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal.

Indicação: é a proposição por meio da qual o Vereador poderá: I – sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto sobre matéria de sua exclusiva iniciativa, ou ainda a realização de ato administrativo ou de gestão; II – sugerir ao Poder Executivo medidas de interesse público; III – sugerir a realização de reuniões solenes, conferências, audiências públicas e outros eventos afins.

Pedido de Providência: sugestões de medidas urgentes de interesse público ao Poder Executivo.

Representação: é a exposição escrita e circunstanciada de Vereador ao Presidente da Câmara Municipal, visando à destituição de membro de Comissão Permanente ou da Mesa da Câmara Municipal, nos casos previstos no Regimento Interno.

Moção: é a proposição por meio da qual qualquer Vereador ou Comissão sugere a manifestação da Câmara Municipal sobre determinado assunto, apoiando, hipotecando solidariedade e pesar, congratulando ou repudiando.

Veto: são atos pelos quais o Poder Executivo informa à Câmara Municipal os motivos que o levaram a vetar determinado projeto de lei. O veto acontece quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público.

Sessão de Instalação: é a sessão da Câmara Municipal em que serão procedidas a posse dos vereadores, a eleição da Mesa da Câmara Municipal e a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.

Sessão Ordinária: é sessão realizada no período compreendido entre 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano.

Sessão Extraordinária: é a reunião da Câmara Municipal realizada fora do período compreendido entre 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano. As sessões extraordinárias serão realizadas em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados, no período compreendido entre 16 de dezembro a 31 de janeiro e 16 de julho a 31 de julho.