Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprecia projeto do Refis/2019

04 de julho de 2019 às 13:15
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Passou a tramitar nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas a partir da sessão ordinária da manhã desta quarta-feira, dia 3 de julho, sob a presidência do vereador Ronaldo Alves Cordeiro (PSC), o Projeto de Lei do Executivo nº 11/2019, que dispõe sobre a concessão de anistia de juros e multas incidentes sobre débitos fiscais de exercícios anteriores.

O Projeto de Lei, que foi lido em plenário e encaminhado às comissões permanentes da Câmara Municipal, estabelece regras especiais para contribuintes em atraso com o fisco.

No seu Artigo 1º o Projeto cria um regime especial de pagamento para os débitos vencidos até 31 de dezembro 2018, estando eles com nomes incluídos na Dívida Ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar, podendo serem pagos à vista ou parcelados, com benefício de anistia de juros.

Os alvos maiores do Projeto do Refis 2018, como é mais conhecida a Lei Municipal, é o Imposto Predial e Territorial Urbano (ITPU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) para pessoas físicas e jurídicas. O número total de parcelas, segundo o projeto, depende da data de apresentação do requerimento, considerando a vigência da lei.

Para pessoas físicas o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 100,00 e para devedores jurídicos o valor mensal terá que ser R$ 500,00. E desconto de 50% dos honorários advocatícios, inclusive para dívidas já protestadas ou cobradas judicialmente.

Para ter direito aos descontos no parcelamento de IPTU os contribuintes, sejam físicos ou jurídicos, precisam obrigatoriamente estarem em dia com o pagamento do imposto referente ao ano de 2019.

O Projeto de Lei 11/2019 é fruto do Anteprojeto 205/2019, de autoria do vereador Wildemberg Soares Guerra ‘Sargento Berg’ (PSDB), que defende a anistia com a “melhor oportunidade para o contribuinte quitar suas pendências com IPTU, ISS e outros tributos.

A partir da votação e possível aprovação da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas o contribuinte fica isento de multas e juros de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2019, bastando apenas procurar o setor de tributos do município e conforme com o valor devido fazer sua negociação. “É claro que ainda precisamos debater muito o projeto, pois muitos teixeirenses estão aguardando esse regime especial de pagamento. Vamos fazer os debates e possíveis alterações, para que possamos oferecer mais esse benefício legal para nosso povo”, disse o Sargento Berg. (Por Ronildo Brito)


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