Câmara Municipal aprova PL do Refis e estabelece possibilidade de negociação especial dos tributos municipais

15 de julho de 2019 às 16:40
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Contribuinte fica isento de juros, multas e pode parcelar dívidas em até 18 vezes

A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, presidida pelo vereador Ronaldo Alves Cordeiro (PSC), realizou na manhã desta segunda-feira, dia 15 de julho, sua última sessão ordinária do primeiro semestre legislativo de 2019. A partir de agora os vereadores ficam por 15 dias sem reuniões ordinárias, mas os trabalhos internos do Legislativo e externos de cada vereador continuam.

Na reunião foram discutidas e votadas preposições concedendo moções honrosas para personalidades e profissionais da saúde do município, mas as atenções estiveram voltadas para o Projeto de Lei 11/2019, de autoria do Poder Executivo, estabelecendo o Refis, que cria um regime especial de negociação para contribuintes que estejam com tributos em atraso, especialmente Imposto Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço (ISS).

O PL é fruto do Anteprojeto 205/2019, de autoria do vereador Wildemberg Soares Guerra ‘Sargento Berg’ (PSDB) e estabelece concessão de anistia de juros e multas incidentes sobre débitos fiscais em exercícios anteriores.

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas na manhã desta segunda-feira (15) e depois de sancionado pelo prefeito Temóteo Brito (PSD), o que deve acontecer nos próximos dias, o contribuinte poderá sem qualquer incidência de juros e multas parcelar tributos atrasados em até 18 meses.

A única mudança, no entanto, aconteceu em relação aos honorários advocatícios de sucumbência. O vereador Marcílio Goulart (PT), apresentou uma emenda, que também foi acatada por unanimidade, reduzindo para zero os honorários advocatícios das cobranças parceladas e amigáveis e para 10% nas execuções já em andamento na esfera judicial. Originalmente essas cobranças podem chegar a 20%.

Contribuinte

Para devedores pessoa física, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 e pessoa jurídica de R$ 500,00. Mas para ter direito ao Novo Refis em relação as dívidas acumuladas nos anos anteriores, é indispensável que o contribuinte esteja adimplente (em dia) com os seus tributos referentes ao Exercício 2019. (Por Ronildo Brito)


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