Câmara aprova projeto de Marcos Belitardo instituindo o 10 de maio no Dia Municipal de Conscientização ao Lúpus

09 de setembro de 2020 às 17:05
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Na sessão ordinária da manhã de quarta-feira do último dia 02 de setembro da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, utilizando tecnologia online pelo SDR – Sistema de Deliberação Remota, o plenário votou e aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 38, de 13 de julho de 2020, de autoria do vereador Marcos Gusmão Pontes Belitardo (DEM), que institui o Dia Municipal de Conscientização sobre o Lúpus e dispõe sobre a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso Discoide” (LED) no âmbito do município de Teixeira de Freitas.

 

Conforme o Projeto de Lei do vereador Marcos Belitardo, uma vez sancionado pelo chefe do Poder Executivo, fica instituído no município, como Dia Municipal de Conscientização do Lúpus em todas as suas manifestações, o dia 10 de maio de cada ano, dispondo também sobre a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso Discóide (LED) que compreende, entre outras ações, que passe a fazer parte do calendário do município, como Dia Municipal de Conscientização do Lúpus em todas as suas manifestações, o dia 10 de Maio.

Conforma o vereador Marcos Belitardo, as ações a serem desenvolvidas poderão ser realizadas na forma de orientação, capacitação e educação continuada sobre a doença e suas intercorrências, para profissionais de saúde, especialmente os que atuam em unidades de atendimento de oftalmologia, dermatologia e reumatologia. A Secretaria da Saúde poderá criar dentro da sua estrutura atendimento especializado da patologia Lúpus, preferencialmente com profissionais de reumatologia para atender os pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico, e dermatologia para atender os pacientes com Lúpus Eritematoso Discóide.

O projeto prevê que as campanhas de divulgação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso Discóide (LED), terão como principais metas: a confecção de cartazes e panfletos sobre as características da doença e seus sintomas; informação sobre as precauções a serem tomadas pelos portadores da doença; orientação psicológica e suporte para portadores e familiares; tratamento médico adequado; detecção do índice de incidência da moléstia no Município.

Segundo o parlamentar, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal e Estadual, instituições privadas, fundações e empresas, organizações governamentais ou não governamentais, visando a execução dos objetivos da Lei, inclusive para o fornecimento de medicamentos, necessários ao controle da doença, tais como os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível, propiciando a todos os portadores do Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e do Lúpus Eritematoso Discóide (LED) do município acesso aos medicamentos. Sendo que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (Por Athylla Borborema).

 


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