Ato do Poder Legislativo prorroga período das sessões remotas e outras medidas em prevenção ao Covid-19
A mesa diretora da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas formada pelos vereadores, presidente Ronaldo Alves Cordeiro (PSC); 1º vice-presidente Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB); 2º vice-presidente José Bernardo Gomes Cabral (PP); 1º secretário Ailton Ferreira Lacerda (PSC) e o 2º secretário Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B) publicou nesta segunda-feira, dia 31 de agosto de 2020, um novo ato que dispõe sobre novas medidas temporárias, emergenciais e adicionais com o objetivo de diminuir a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), de modo a preservar a saúde de todos a serem implementadas no âmbito da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas em conformidade ao Ato nº 04/2020, de 23 março de 2020, e dá outras providências, que trata-se do novo Ato nº 13, de 31 de agosto de 2020.
O presidente Ronaldo Cordeiro, voltou a informar que o expediente administrativo da Câmara Municipal no período de 1º a 30 de setembro de 2020, será de segunda a sexta-feira na forma disciplinada nos art´s 3º e 4º, do Ato da Mesa da Câmara nº 02/2020, de 17 de março de 2020. Ou seja, o expediente do Poder Legislativo continua suspenso para o público externo, o funcionamento da casa continua a ser de segunda à sexta-feira no horário reduzido e compreendido das 08h às 12h. Cada setor ou departamento da Câmara Municipal está autorizado a trabalhar com suas equipes reduzidas e operando em escala de revezamento para se evitar aglomeração de pessoas nos seus recintos de trabalho.
As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, previstas para o mês de setembro de 2020, designadas para os dias 02/09/2020, 09/09/2020, 16/09/2020, 23/09/2020 e 30/09/2020 serão realizadas às 09h (horário de Brasília), pelo Sistema de Deliberação Remota – SDR da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, conforme se definiu em Ato da Mesa da Câmara nº 04/2020, de 23 de março de 2020. Neste período as sessões contarão apenas com a presença do presidente, servidores da assessoria parlamentar e profissionais de imprensa da Casa e de veículos externos estão autorizados ter acesso ao plenário público neste período devidamente munidos de máscaras e mantendo o devido distanciamento.
O novo ato nº 13/2020 mantém a deliberação contida no ato anterior nº 08/2020, que os servidores da Câmara Municipal que completaram o período aquisitivo para o gozo de férias e que ainda não gozaram do benefício, serão convocados pelo Departamento Pessoal da Câmara Municipal para a fruição imediata do gozo das férias vencidas. O Artigo 5° define que a pauta dos trabalhos e a ordem do dia da reunião realizada pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), obedecerão às disposições contidas no artigo 26, inciso XXV, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e terá duração máxima de até 03 (três) horas, prorrogáveis a juízo da Presidência, em função da urgência.
Artigo 6° delibera que a matéria pautada na reunião deverá estar previamente disponibilizada por meio eletrônico, via e-mail institucional do Vereador, na forma prevista no §3º, do art. 211, do Regimento Interno da Câmara. As proposições, requerimentos e as emendas vinculadas a matéria a ser pautada, deverão ser recebidos, por meio eletrônico, no endereço oficial da Câmara Municipal dpt.legislativo@camaratf.ba.gov.br até o meio dia do dia anterior a reunião. E o Artigo 8º trata-se dos pronunciamentos dos Vereadores referentes ao tema pautado e a assuntos de interesse público, que observa o prazo improrrogável de 05 minutos para cada parlamentar, com exceção das Lideranças de Bancada ou Bloco Parlamentar, que usarão da palavra por 06 minutos.
As novas medidas não se aplica aos serviços de natureza essenciais da Casa, dentre outros os serviços de vigilância, que deverá obedecer obrigatoriamente as medidas estabelecidas pelo o Ato da Mesa nº 02/2020 e pelas autoridades de saúde na prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Covid-19. O ato poderá ser reduzido ou prorrogado por decisão em sentido contrário, mediante ato próprio da Mesa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas. (Por Athylla Borborema).