Anteprojeto de Marcílio Goulart prevê que profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19 podem vir a ser indenizados

13 de agosto de 2020 às 11:43
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Na sessão ordinária da manhã desta quarta-feira (12/08) da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, utilizando tecnologia online pelo SDR – Sistema de Deliberação Remota, o vereador Marcílio Carlos Goulart (PT), obteve a aprovação da Indicação nº 297/2020, com um anteprojeto em anexo propondo ao chefe do Poder Executivo Municipal na forma de anteprojeto de lei, que seja pago aos profissionais que estão à frente do combate ao Covid-19, indenização em caso de incapacitação permanente, após serem infectados, aplicando também em caso de morte.

Conforme o vereador Marcílio Goulart, a presença de comorbidades não afastará o direito ao recebimento da compensação financeira. Ficará presumido que a Covid-19 terá sido a causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito.

Segundo o vereador Marcílio Goulart, a comprovação para autorização do pagamento deve ser feita por meio de diagnóstico de Covid-19 mediante laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a doença que estará sujeita à avaliação de perícia médica. O anteprojeto do parlamentar também prevê que a indenização não constitua base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária e o seu recebimento não prejudique o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei. (Por Athylla Borborema).


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