Agnaldo da Saúde tem Projeto aprovado instituindo Programa de Desenvolvimento Rural na Agricultura Familiar

23 de agosto de 2018 às 12:41
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Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na manhã desta quarta-feira (22/08), o plenário aprovou o Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 10/2018, de 10 de julho de 2018, de autoria do Poder Executivo, que institui a Politica Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar – PODS. O Projeto de Lei já estava tramitando nas comissões permanentes da Câmara Municipal, desde a sessão ordinária do último dia 1º de agosto. O projeto nasceu do Anteprojeto de Lei de autoria do presidente do Poder Legislativo, vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), aprovado e encaminhado ao prefeito municipal desde 26 de abril de 2017.

Conforme o presidente da Câmara Municipal, vereador Agnaldo da Saúde, uma vez aprovado, o Projeto de Lei retorna ao Poder Executivo para sanção do prefeito municipal e uma vez se tornando Lei Municipal, o “Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável”, passará a ser um instrumento norteador das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural, com ações desenvolvidas junto aos agricultores familiares. A programação está respaldada em diagnósticos e planejamento participativos, com a qual agricultores, lideranças, gestores públicos e técnicos contribuam ativamente na sua concepção.

Para o presidente Agnaldo da Saúde, o PODS é mais do que um instrumento de gestão, é um grande desafio para contribuir com o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar. “Se conquistarmos êxito com um projeto desta natureza, depois de criado pelo município, as ações de assistência técnica e extensão rural planejadas são vistas como um processo educativo não formal, emancipatório e contínuo. Assim, a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais é o grande mote e direcionamento dos esforços dos agentes envolvidos no processo”, explicou Agnaldo.

Agnaldo da Saúde comemorou no primeiro momento a iniciativa do prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD) em encaminhar à Câmara Municipal, o Projeto de Lei e agora comemora a sua aprovação, na certeza que haverá a sanção da Lei que instituirá a PODS – Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável, cujo projeto tem dois objetivos fundamentais: Orientar as ações do governo voltadas para o desenvolvimento sustentável e solidário; e fortalecer a agricultura familiar do município, garantindo a participação da sociedade civil organizada.

A PODS irá atuar em concordância com a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar – PEATER e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar – PROATER, instituídos pela lei n° 12.372, de 23 de dezembro de 2011, bem como as políticas públicas, os órgãos e os conselhos de representação da agricultura familiar nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Muitos princípios são resguardados na PODS, tais como a produção de alimentos básicos e a sua distribuição, preservando os interesses dos produtores e consumidores, mediante a adoção global de intervenção; o abastecimento adequado e a segurança alimentar como condições básicas para a tranquilidade social, a ordem pública, o processo de desenvolvimento socioeconômico e os direitos da cidadania; a geração de emprego e renda, bem como de receitas de tributos para o município.

A formulação e implementação serão realizadas pelo Poder Executivo, sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e congênere, garantida a participação da sociedade. Para o prefeito Temóteo Alves de Brito, “a PODS certamente contribuirá na orientação das ações voltadas ao desenvolvimento rural, sustentável e solidário, principalmente ao fortalecimento da agricultura familiar, daí a importância de sua efetivação”.

Como público-alvo dos planos e ações da PODS, o agricultor familiar, o trabalhador assalariado em atividade agropecuária, o beneficiário de programas municipais, estaduais ou federais de crédito fundiário, a mulher de baixa renda residente no meio rural, o jovem, filho de agricultor familiar ou trabalhador assalariado, o quilombola formalmente reconhecido e o indígena. (Por Athylla Borborema).


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