Adriano Souza indica alteração da Lei Municipal nº 940/2016 classificando a visão monocular como deficiência visual

20 de agosto de 2019 às 12:06
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Na sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada na quarta-feira do último dia 14 de agosto, o vereador Adriano Santos Souza (Podemos) apresentou duas proposições legislativas. A Indicação nº 424/2019, para que o Poder Executivo faça alterações da Lei Municipal nº 940/2016, que classifica a visão monocular como deficiência visual, incluindo no rol dos portadores de necessidades especiais. E a Indicação nº 428/2019 para que discipline o tempo máximo de espera para atendimento de usuários nos caixas de supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos congêneres.

 

O vereador Adriano Souza explica que a visão monocular é uma grave restrição visual, considerada como deficiência em praticamente todos os estados brasileiros. A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda no processo de formação da visão. “Sabendo da necessidade de intensificar ações que possibilitem melhor atendimento a estas pessoas que já sofrem com suas dificuldades diariamente, encaminhamos a indicação ao Poder Executivo”, conta o parlamentar.

 

Na oportunidade, o vereador Adriano Souza propôs o tempo máximo de espera dos usuários nas filas para atendimento em todos os caixas dos estabelecimentos comerciais de 15 minutos, inclusive nos caixas rápidos. Para efeito de controle de tempo de espera até o atendimento dos caixas, o anteprojeto apresentado pelo vereador prevê que os estabelecimentos forneçam bilhetes ou senhas onde constarão impressos os horários de início da espera e o atendimento nos caixas, incidindo em multa no caso de descumprimento do tempo estipulado. (Por Andressa Lima)

 


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