Estrutura Organizacional
Endereço:
Rua Massanori Nagao, 64 – Centro Tx. de Freitas – Ba
Atendimento ao público:
De Segunda à Sexta-feira (exceto as Terças-feiras) 07h às 13h
Terças-Feiras 08h às 12:00 e das 14h às 17h
Telefone:
Tel. 73 3291 5460
Email:
ouvidoria@camaratf.ba.gov.br / redacao@camaratf.ba.gov.br / camara@camaratf.ba.gov.br
Da Estrutura Organizacional
MESA DIRETORA:
DEMAIS VEREADORES:
Adriano Santos Souza
Ailton da Cruz Pereira
José Bernardo Gomes Cabral
Bruno Santos Barbosa
Cláudio Pereira de Oliveira
Clemeson de Jesus Castro
Marcos Gomes Almeida
Jucelio Conceição da Silva
Paulo de Souza Oliveira
Rosiane Barbosa Souza de Oliveira
Ronaldo Alves Cordeiro
Uivanthê Brito Andrade
Vanderley Ferreira dos Santos
Wemerson Souza de Sales
OUVIDORIA GERAL:
Gleiciane da Cunha Lacerda Silva
ouvidoria@camaratf.ba.gov.br
(73) 3011 – 5474
Da Organização
A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.
PLENÁRIO:
Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.
COMISSÕES:
As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.
MESA DIRETORA:
Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:
Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.